Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
TRF-3 decide que músico não precisa se inscrever em ordem de classe nem pagar anuidade,
A regulamentação de atividade profissional depende da existência de interesse público a ser protegido. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar procedente o mandado de segurança ajuizado por músicos de uma banda paulista contra a Ordem dos Músicos do Brasil, para garantir a apresentação em shows sem necessidade de inscrição ou pagamento, bem como a liberação da anuência do órgão nos contratos celebrados pelos artistas.
Os músicos fazem parte da banda Mickey Junkies e se apresentam em todo o país. Eles alegavam serem obrigados a cumprir exigências de contratos comerciais referentes à necessidade de apresentação de nota contratual com anuência da OMB. Por sua vez, a ordem exigia, para prestação da referida anuência, a filiação dos artistas, assim como o recolhimento de mensalidades.
“A atividade de músico não oferece risco à sociedade, diferentemente, por exemplo, das atividades exercidas por advogados, médicos, dentistas, farmacêuticos e engenheiros, que lidam com bens jurídicos extremamente importantes, tais como liberdade, vida, saúde, patrimônio e segurança das pessoas”, afirmou o relator do processo no TRF-3, desembargador federal Mairan Maia.
No julgamento em primeiro grau, o juiz da 10ª Vara Cível Federal em São Paulo havia concedido a ordem no mandado de segurança para assegurar aos músicos o exercício da profissão independentemente de registro na OMB. Ele também afastou imposições de penalidades administrativas e pecuniárias.
Os músicos sustentavam ainda que a medida se constituía em atentado contra a livre expressão artística e cultural, decorrendo, inclusive, de interpretação equivocada da Lei Federal 3.857, de 1960.
A 6ª Turma do TRF-3 se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal. Para os magistrados, os artigos 16 e 18 da Lei 3.857/1960 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, por serem incompatíveis com a liberdade de expressão artística e de exercício profissional asseguradas no artigo 5º, incisos IX e XIII.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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