TJ-BA e IBADPP assinam convênio para realizar estudos sobre audiências de custódias

Domingo, 13 de Dezembro de 2015


TJ-BA e IBADPP assinam convênio para realizar estudos sobre audiências de custódias
                             

Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) firmou um termo de cooperação na última sexta-feira (11) com o Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), com foco nas audiências de custódia. O convênio vai permitir a realização de estudos e pesquisas voltados para o aperfeiçoamento e consolidação das atividades do Núcleo de Prisão em Flagrante de Salvador, a partir da implementação da audiência de custódia.

 O TJ implementou as audiências de custódia em agosto deste ano, com os mesmos procedimentos já realizados pelo Núcleo de Prisão em Flagrante, criado em setembro de 2013. A diferença está na obrigatoriedade da apresentação do preso ao juiz. As audiências buscam agilizar e humanizar as decisões nas prisões em flagrante. O acusado deve ser entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública ou do advogado do preso. O convênio foi assinado pelo presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, desembargador Nilson Castelo Branco, que fiscalizará o convênio, o assessor da presidência, juiz Anderson Bastos e o juiz Oséias Costa de Souza, e o presidente do IBADPP, Antônio Vieira, e ex-presidente do instituto, Elmir Duclerc.

 Outro convênio foi assinado no mesmo dia com a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado, para celeridade de processos em tramitação na justiça baiana. O convênio visa unir esforços para racionalizar e tornar célere o julgamento de processos, fomentando o uso de soluções com redução de custos operacionais, eliminando rotinas manuais e recuperação ágil de créditos em favor do Estado. O documento, assinado pelo presidente do TJ-BA e pela procuradora chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional do estado, Marcela Bassi Peres. Para execução do acordo, entre outros pontos, está previsto o intercâmbio de dados e informações, com a integração de sistemas. O termo de cooperação técnica tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado a critério dos partícipes, mediante o interesse público. O convênio possui validade de dois anos, podendo ser prorrogado por termo aditivo nos limites da legislação. Os materiais produzidos servirão como base para direcionar ações preventivas.





fonte: Bahia Notícias
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