Cuiabá, MT: Juiz manda o Estado pagar créditos a três magistrados

Segunda Feira, 14 de Dezembro de 2015

O juiz Márcio Guedes, que mandou o Estado pagar créditos a magistrados



O  juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Estado pague créditos salariais devidos a três juízes mato-grossenses: Lamisse Roder Feguri  Alves Corrêa (5° Juizado Especial Cível de Cuiabá), Elza Yara Ribeiro Sales Sansão (4ª Vara Cível de Tangará da Serra) e Carlos Roberto Barros de Campos (Juizado Especial Cível de Várzea Grande).

A decisão, do dia 30 de novembro, é relativa ao pagamento de diferenças de proventos referentes às designações para as entrâncias superiores, Comarcas de Segunda Entrância e de Terceira Entrância, pelas quais passaram os juízes.

Com base no artigo 18 da Constituição Federal, o juiz Márcio Guedes observou que o Estado tem autonomia político-administrativa para tratar sobre os “vencimentos e vantagens, bem como o pagamento da remuneração e, ainda, a criação e extinção de cargos dos servidores públicos estaduais”.

Assim, para o magistrado, nenhum outro órgão pode interferir nessa autonomia de pagamento de créditos, nem mesmo o CNJ, “uma vez que é órgão de natureza meramente administrativa, destinado ao controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, cujos atos estão sujeitos à fiscalização jurisdicional”.

“Arremato, destacando que o Direito Brasileiro garante e assegura a todo trabalhador receber a contrapartida econômica do trabalho realizado. Portanto, negar aos Requerentes o direito buscado nesta ação, resultaria em ofensa a direitos basilares conquistados pelos trabalhadores desse país”, disse Márcio Guedes, ao atender ao pedido dos juízes.

Com a decisão, o caso passará para reexame no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Precedentes desfavoráveis

No Tribunal de Justiça, a 4ª Câmara Cível tem revogado todas as decisões que autorizaram o pagamento desses créditos.

O desembargador Luiz Carlos da Costa, que tem feito o reexame dessas decisões, já observou, em várias ocasiões, que o Tribunal de Justiça não se nega a pagar os créditos, sendo “público e notório o esforço dispendido pelos sucessivos presidentes” para obter a liberação dos pagamentos por parte do CNJ.

Porém, ele explicou que órgão competente para afastar a proibição do CNJ é a Justiça Federal em Mato Grosso, e não a Justiça Estadual .







fonte: Portal Midia News
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n.b: os negritos são nossos

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