TJGO: Detran não pode exigir que expedição de certidão de veículo esteja associada a débitos anteriores
Quarta Feira, 16 de Dezembro de 2015
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) deve se abster de exigir do motorista a Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com prova de quitação de encargos e multas do proprietário anterior. A determinação é do juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que fixou multa diária de 20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial.
Para o magistrado, não é razoável o Estado criar mecanismo de coerção para recebimento de débitos não relativos ao próprio bem. A conduta da autarquia impede o uso e o gozo do bem evidentemente útil em nossa sociedade (veículos), criando sérios problemas ao usuário, que ficará privado de se beneficiar do bem e deverá esperar longamente para buscar a devolução do que pagar indevidamente, pontuou ao observar que a restrição baseou-se em portaria e não em lei específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro aspecto ressaltado pelo magistrado é o fato de que as pessoas jurídicas não sofrem com os efeitos da portaria que se estendem unicamente as pessoas físicas. Não se menciona o CNPJ na portaria, o que é muito estranho, violando sem razão plausível a regra da igualdade, evidenciou. Ele lembrou ainda que a população de Goiás é estimada em 6,6 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a frota no Estado chega a 3.276.399 veículos. Logo a portaria tem potencial de atingir o universo de mais da metade da população goiana. A propriedade tem status constitucional (5º XXII) e para haver ingerência é preciso o devido processo.
fonte: Jurisway
imagem do Portal do TJ-GO
O juiz Élcio Vicente da Silva ( foto ) quando tomava posse na tarde desta segunda-feira (31), na Diretoria do Foro de Goiânia, no cargo de 2º juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) deve se abster de exigir do motorista a Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com prova de quitação de encargos e multas do proprietário anterior. A determinação é do juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que fixou multa diária de 20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial.
Para o magistrado, não é razoável o Estado criar mecanismo de coerção para recebimento de débitos não relativos ao próprio bem. A conduta da autarquia impede o uso e o gozo do bem evidentemente útil em nossa sociedade (veículos), criando sérios problemas ao usuário, que ficará privado de se beneficiar do bem e deverá esperar longamente para buscar a devolução do que pagar indevidamente, pontuou ao observar que a restrição baseou-se em portaria e não em lei específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro aspecto ressaltado pelo magistrado é o fato de que as pessoas jurídicas não sofrem com os efeitos da portaria que se estendem unicamente as pessoas físicas. Não se menciona o CNPJ na portaria, o que é muito estranho, violando sem razão plausível a regra da igualdade, evidenciou. Ele lembrou ainda que a população de Goiás é estimada em 6,6 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a frota no Estado chega a 3.276.399 veículos. Logo a portaria tem potencial de atingir o universo de mais da metade da população goiana. A propriedade tem status constitucional (5º XXII) e para haver ingerência é preciso o devido processo.
fonte: Jurisway
imagem do Portal do TJ-GO
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