Dias Toffoli suspende aplicação de artigo da Lei de Direito de Resposta que condiciona o efeito suspensivo depois de uma decisão tomada por um órgão colegiado.

Sábado, 19 de Dezembro de 2015
diastoffoli


O ministro Dias Toffoli, ( foto ) do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta sexta-feira (18/12), a aplicação do artigo 10 da nova Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015). O dispositivo diz que um recurso contra a concessão de um direito de resposta a uma reportagem só pode ter efeito suspensivo depois de uma decisão tomada por um órgão colegiado.
A decisão é monocrática e foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a lei. Por isso, deve ser discutida pelo Plenário do STF.
De acordo com o ministro, a obrigatoriedade de reunião de um órgão colegiado fere o artigo 92 da Constituição Federal, que descreve a organização hierárquica do Poder Judiciário. Segundo ele, quanto mais alto um juiz está nessa hierarquia, mais poderes tem de revisar decisões de outros órgão judiciais.
"E tais hipóteses não se resumem aos atos do tribunal enquanto órgão colegiado, mas englobam também atos jurisdicionais emanados dos juízes que o integram, em decisões singulares", escreveu o ministro, na liminar."Admitir que um juiz integrante de um Tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1º grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição."
De acordo com a ação, a previsão do órgão colegiado desequilibra entre o meio de comunicação e o autor do pedido de resposta, pois "o autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige análise por juízo colegiado prévio".
 A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou que a necessidade de um recurso contra a publicação de resposta ser analisado por um colegiado põe em risco a liberdade de expressão, ao prejudicar o direito de defesa dos meios de comunicação e dos comunicadores. "É a primeira lei a exigir uma decisão conjunta para dar efeito suspensivo a recursos: normalmente, as liminares são expedidas por apenas um magistrado", afirmou a Abraji.
Outras ações
Desde que a lei do direito de resposta foi sancionada, outras duas organizações entraram com ações no STF, questionando-a completa ou parcialmente. Ambas também têm o ministro Dias Toffoli como relator, pois tratam do mesmo tema da ADI proposta pela OAB.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) questiona toda a Lei 13.188/2015. Na ADI 5.418, protocolada em 26 de novembro, a ABI afirma que a regra tem "equívocos que atentam contra a liberdade de imprensa e de expressão, além de ofender o princípio da ampla defesa" e a relaciona com a extinta Lei de Imprensa, declarada inconstitucional pelo STF em 2009.
No 14 de dezembro, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) entrou com a ADI 5.436, em que, além de questionar o artigo 10 também atacado pela OAB, pede que o Supremo declare inconstitucionais partes dos artigos 2º e 5º e a íntegra dos artigos 6º e 7º. Segundo o pedido inicial da ANJ, esses trechos comprometem o equilíbrio entre as partes no processo e o direito de defesa dos meios de comunicação.

ADI 5.415
Clique aqui para ler a liminar do ministro Toffoli





fonte: Conjur
imagem de http://jurinews.com.br/

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