CNMP decide que MP/MT tem prazo de 60 dias para disponibilizar áudios de sessões

Sábado, 26 de Dezembro de 2015

plenario2115O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) deve disponibilizar em 60 dias, em seu sítio eletrônico oficial, de forma direta ao público externo, todos os áudios das sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior daquela instituição ocorridas desde 24 de setembro de 2012. A decisão é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tomada no dia 15 de dezembro, por unanimidade, durante a 23ª Sessão Ordinária de 2015. O acórdão foi publicado nessa segunda-feira, dia 21, no Diário Eletrônico do CNMP.
Além disso, dentro do prazo estipulado, ou seja, 60 dias, o MP/MT deve comunicar o andamento da disponibilização dos áudios e de qualquer problema de ordem técnica que surgir.
O relator do processo, conselheiro Orlando Rochadel, destacou, em seu voto, que alterações promovidas nos regimentos internos do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior passaram a possibilitar o acompanhamento, via internet e em tempo real, das sessões dos referidos colegiados, diretamente no sítio do MP/MT.
Rochadel afirmou que, em relação aos áudios das sessões dos órgãos colegiados, o MP/MT informou que as gravações estão sendo disponibilizadas na internet, após a correção realizada por meio das Resoluções nº 43/2-15-CSMP e nº111/2015-CPJ.
O conselheiro entendeu, no entanto, que, para o integral cumprimento das normas, o MP/MT deve publicar em seu sítio eletrônico oficial, de forma direta ao público externo (independentemente de requerimento prévio), todos os áudios das sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior ocorridas desde 24 de setembro de 2012, data de publicação no Diário Oficial da União da Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Rochadel concluiu que as justificativas apresentadas pelo chefe do MP/MT evidenciam a ausência de dolo ou má-fé, não se mostrando pertinente imputar a nenhum membro ou servidor daquela instituição infração disciplinar pelo cumprimento fora do prazo das obrigações trazidas pela LAI e pela Resolução CNMP nº 89/2012.
Processo Eletrônico nº 1.00113/2015-26 (Recurso interno em procedimento de controle administrativo).




Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CNMP
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