Tom Oliveira -
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STJ reconhece validade de comprovante de pagamento de custas pela internet
Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a embargos de divergência interpostos para reformar acórdão da Terceira Turma que entendeu como deserto recurso especial cujo comprovante de preparo foi extraído da internet.
Preparo é o pagamento das despesas processuais, como custas e taxa de remessa e retorno de autos. Segundo o acórdão da Terceira Turma, “o recibo impresso da internet não possui fé pública, em virtude da possibilidade de adulteração pelo próprio interessado, não podendo ser utilizado para comprovação de recolhimento de preparo recursal”.
Os embargos apontaram divergência de entendimento com a tese firmada pela Quarta Turma no julgamento do REsp 1.232.385, segundo a qual “não pode a parte de boa-fé ser prejudicada, devendo ser admitido o recolhimento pela internet, com a juntada de comprovante emitido pelo sítio do banco”.
A decisão considerou que, como não há vedação legal expressa dessa modalidade de recolhimento e comprovação, a validação do preparo realizado pela internet deve ser admitida, mas desde que a regularidade do pagamento também possa ser aferida por esse meio.
Vida moderna
O relator dos embargos, ministro Raul Araújo, afirmou que esse segundo entendimento deveria prevalecer, “por ser mais consentâneo com a velocidade e a praticidade da vida moderna, proporcionadas pelo uso da rede mundial de computadores”.
Para o ministro, em tempos de petição eletrônica e emissão de guias de recolhimento por meio da rede, seria um contrassenso considerar o recurso deserto pelo fato de o comprovante ter sido emitido via internet.
Em relação ao argumento de que o comprovante emitido pela internet não goza de fé pública, o ministro concordou com os argumentos do acórdão paradigma, de que a legislação processual presume a boa-fé dos atos praticados pelas partes e por seus procuradores e que o Código de Processo Civil prevê, inclusive, a possibilidade de o advogado declarar como autênticas cópias de peças processuais juntadas aos autos.
A decisão destacou ainda o artigo 11 da Lei 11.419, que trata do processo eletrônico. De acordo com o dispositivo, “os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais”.
Para situações de dúvida em relação à autenticidade do comprovante, o tribunal ou o relator poderão, de ofício ou a requerimento da parte contrária, determinar a apresentação de documento idôneo e, caso não suprida a irregularidade, declarar a deserção.
Com a decisão, foi afastada a deserção recursal e determinada a tramitação regular do recurso.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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