Piauí: Min. Fux nega liminar e juiz do " caso Toyota " continuará afastado. Entenda...
Quinta Feira, 27 de Agosto de 2015
O ministro Celso de Mello tornou sem efeito liminar que havia deferido em 2011 e que suspendeu o afastamento do juiz José Ramos Dias Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, envolvido na controvertida disputa sobre indenização milionária questionada no Superior Tribunal de Justiça pela Toyota.
No último dia 4, este Blog revelou que “a Toyota do Brasil pediu ao Superior Tribunal de Justiça, em caráter de urgência, a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que obriga a empresa a pagar uma indenização de R$ 7,7 milhões ao empresário Paulo Guilherme Lopes Brito e a sua mulher, Simone Paz Magalhães, por acidente com um veículo Hilux SW4.
O caso envolve magistrados afastados pelo Conselho Nacional de Justiça, controvertida distribuição do processo e decisões revistas pelo mesmo tribunal que anteriormente julgara a ação improcedente“.
O jornal “Valor Econômico” publica nesta quarta-feira (26) reportagem de Juliano Basile, sob o título “Acidente pode levar Toyota a ter que pagar indenização de R$ 7,6 milhões”.
Basile informa na reportagem que “para evitar a quitação da maior indenização por capotamento sem vítimas nem arranhões no Brasil, a Toyota entrou com uma ação rescisória no STJ, em julho passado, e anexou aos autos um parecer de Eliana Calmon. Ex-corregedora-geral do Judiciário, Eliana alertou para o fato de dois juízes que foram a favor do pagamento de indenização no Piauí terem sido afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de favorecimento em outras decisões. Ela se referiu ao juiz da execução, José Ramos Dias Filho, e ao desembargador [Antônio Peres] Parente, o relator do processo da Toyota no TJ piauiense“.
Segundo a reportagem do “Valor“, “a ação rescisória está sob a relatoria do ministro Raul Araújo, que recebeu um apelo para colocar o processo em votação ainda hoje. Caso contrário, o juiz da execução pode determinar o imediato pagamento dos R$ 7,6 milhões. O pedido será analisado pela 2ª Seção, composta por dez ministros”.
O fato novo no episódio é a decisão do ministro Celso de Mello, tomada no último dia 24, que tornou sem efeito a medida cautelar que ele havia deferido em 28 de abril de 2011. A liminar, ora revogada, suspendeu naquela ocasião o afastamento do juiz José Ramos Dias Filho, permitindo que ele voltasse “a exercer, em plenitude, as funções do cargo judiciário”. A medida cautelar também paralisou a tramitação do processo administrativo disciplinar instaurado pelo CNJ.
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Ao denegar o mandado de segurança impetrado pelo juiz piauiense, Celso de Mello determinou que cópia de sua decisão fosse transmitida com urgência aos presidentes do CNJ e do Tribunal de Justiça do Piauí.
Consultado no início do mês pelo Blog, o advogado Marcos Vinícius Coêlho –que representa o empresário Paulo Guilherme Lopes Brito e a sua mulher, Simone Paz Magalhães–, comentou, por meio de sua assessoria de imprensa:
“Em qualquer lugar do mundo, quando uma empresa coloca a vida de um consumidor em risco, há condenações pedagógicas. No Brasil, sempre que um consumidor é vitorioso, o caso ganha ares midiáticos e se tenta criminalizar a decisão. Hoje, somos o país dos chamados recalls, não podemos mais suportar tal situação. Que esse caso sirva de exemplo para que a Justiça condene de forma dura qualquer empresa que venha a colocar a vida de brasileiros em risco“,
fonte: Conjur
imagem capturada em
http://www.arnaldoribeiro.com/2015/08/quando-o-bandido-e-um-juiz.html?m=1
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