CNMP aplica advertência à promotora de Justiça do Mato Grosso
Segunda Feira, 31 de Agosto de 2015
Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na terça-feira passada, 25 de agosto, durante a 16ª Sessão Ordinária, aplicar a penalidade de advertência à promotora de Justiça do Mato Grosso Lindinalva Rodrigues.
O Plenário do CNMP decidiu pela punição após analisar um pedido de revisão de processo disciplinar que tramitou na Corregedoria do Ministério Público de Mato Grosso. No MP-MT, a promotora havia sido absolvida da acusação de ter menosprezado servidora que lhe era subordinada.
Segundo o relator, conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, para a infração disciplinar decorrente de violação de dever funcional, seria possível aplicar sanções de advertência, censura ou suspensão, de acordo com os antecedentes do membro do MP e a gravidade do acontecido. Como o fato apurado não causou grandes prejuízos à Instituição e envolveu apenas a promotora e a servidora, o conselheiro entendeu que a punição deveria ser a menor prevista em lei, a advertência.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)
Revisão de Processo Disciplinar: 25/2015-06
O Plenário do CNMP decidiu pela punição após analisar um pedido de revisão de processo disciplinar que tramitou na Corregedoria do Ministério Público de Mato Grosso. No MP-MT, a promotora havia sido absolvida da acusação de ter menosprezado servidora que lhe era subordinada.
Segundo o relator, conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, para a infração disciplinar decorrente de violação de dever funcional, seria possível aplicar sanções de advertência, censura ou suspensão, de acordo com os antecedentes do membro do MP e a gravidade do acontecido. Como o fato apurado não causou grandes prejuízos à Instituição e envolveu apenas a promotora e a servidora, o conselheiro entendeu que a punição deveria ser a menor prevista em lei, a advertência.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)
Revisão de Processo Disciplinar: 25/2015-06
Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
fonte: Portal do CNMP
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