Presidentes dos TJs vão ao Supremo contra lei sobre depósitos judiciais
Domingo, 23 de Agosto de 2015
Foto: TJPR
Desembargadores que comandam tribunais de Justiça de todo o país decidiram reclamar no Supremo Tribunal Federal contra uma nova lei que transfere ao Poder Executivo 70% dos depósitos judiciais e administrativos. A entidade que representa os presidentes vai entrar como amicus curiae em ação movida pela Associação dos Magistrados do Brasil.
Esse tipo de depósito é adotado quando as partes não concordam com o pagamento de valores. Quem é cobrado deixa o dinheiro numa espécie de poupança, sob a proteção do Judiciário, e pode resgatá-lo integralmente ou parte da soma se vencer a controvérsia.
Até então, esse montante costumava ficar em bancos públicos federais até sair a decisão. Agora, nos processos envolvendo o Poder Público, tanto a União como estados e municípios podem “emprestar” 70% do dinheiro, aplicar em seus cofres e usar em atividades diversas, como para pagar precatórios. A mudança foi feita pela Lei Complementar 151, sancionada no dia 6 de agosto pela presidente Dilma Rousseff (PT).
Chefes dos TJs declararam-se contrários à regra durante o 104º encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, cujo encerramento estava marcado para este sábado (22/8), em Curitiba.
“Existe um risco de que essa lei se transforme num calote geral, que poderá comprometer a credibilidade do Poder Judiciário”, declara o desembargador paraense Milton Nobre, presidente do colégio.
“Os depósitos foram feitos em juízo quando o cidadão ou a empresa não sabia que o dinheiro poderia ser transferido ao Executivo, confiando na imparcialidade do Judiciário. Agora, a Administração Pública ficará com o dinheiro antes mesmo que seja decidido se tem o direito de cobrar da outra parte. E no dia seguinte, se o Poder Público perder, o valor estará lá guardado?”
O repasse também prejudica os caixas dos tribunais de Justiça, que costumam receber repasses da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil em troca da guarda dos depósitos. A lei, aliás, permite ainda que bancos públicos estaduais e municipais sejam escolhidos para administrar a conta.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.361, a AMB afirma que a Lei Complementar 151/2015 viola o devido processo legal, o princípio da separação de poderes e cria um empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais. O relator é o ministro Celso de Mello. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já pediu para ingressar como amicus curiae, sem ainda divulgar sua posição.
Origem
O projeto que gerou a lei foi assinado pelo senador José Serra (PSDB-SP), a pedido, principalmente, do governo estadual de São Paulo. O Executivo paulista começou a se preocupar com a questão depois que o Supremo cassou o chamado regime especial de pagamento de precatórios, previsto na Emenda Constitucional 62.
O projeto que gerou a lei foi assinado pelo senador José Serra (PSDB-SP), a pedido, principalmente, do governo estadual de São Paulo. O Executivo paulista começou a se preocupar com a questão depois que o Supremo cassou o chamado regime especial de pagamento de precatórios, previsto na Emenda Constitucional 62.
A regra dava à Administração Pública até 15 anos para quitar suas dívidas com particulares (os chamados precatórios), o que gerou um atraso generalizado no pagamento. Sem o regime, esses débitos devem ser encerrados até 2020.
ADI 5361
fonte: Conjur
imagem capturada no site da AMB
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