Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Rigor formalístico: Youssef confessa lavagem, mas é absolvido por formalidade...
O doleiro Alberto Youssef assumiu ter repassado “quatro milhões e pouquinho” de reais num esquema que fez a Petrobras contratar navios-sondas entre 2006 e 2007. Acabou, porém, absolvido do crime nesta segunda-feira (17/8), porque a forma de lavagem de dinheiro narrada na denúncia foi diferente do modo relatado por Youssef — o caminho citado pelo Ministério Público Federal, segundo o próprio doleiro, corresponde um fato diferente, envolvendo outras pessoas.
O juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação "lava jato" em Curitiba, ao assinar a sentença, reconheceu a ocorrência de “uma situação um pouco paradoxal”. “Embora [o doleiro] tenha confessado que lavou dinheiro da propina relativa aos contratos de fornecimento dos navios-sondas”, afirma Moro, “deve ser absolvido, pois não há prova acima de qualquer dúvida razoável de que as operações descritas na denúncia como de sua responsabilidade se refiram à lavagem da propina dos navios-sondas”.
Segundo Youssef, MPF errou ao explicar forma como dinheiro foi lavado.
Youssef foi o único dos réus beneficiado. O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que comandava a área internacional da Petrobras, foi condenado a 12 anos, 3 meses e 10 dias de prisão.
Também foram responsabilizados Fernando Soares, acusado de usar sua “relação amigável” com Cerveró para intermediar o repasse de propinas, e Julio Camargo, do grupo Toyo Setal, que atuava na outra ponta da intermediação, com o estaleiro coreano Samsung — fornecedor dos equipamentos.
Jornada equivocada Moro avalia na sentença que uma série de canais foi usada para o dinheiro sair da Samsung e chegar a Cerveró. Um desses canais foi relatado pelo MPF da seguinte forma: duas empresas de Julio Camargo (Piemonte e Treviso) fizeram repasses para suas contas no Banco Merry Linch, em Nova York. Aoffshore Devonshire Global Fund, controlada por Youssef, fez um empréstimo nesse banco dando como garantia os mesmos valores depositados pelas duas empresas. Esse dinheiro então chegou às mãos de Fernando Soares.
Acontece que Youssef negou essa versão, em depoimento à Justiça. Segundo ele, os repasses a Soares só foram feitos depois que Julio Camargo usou uma conta de outra empresa — a RFY, controlada por um sócio de Youssef —, no HSCB de Hong Kong. O delator disse ainda que o MPF se confundiu com outra operação: ele usou, de fato, a Devonshire, mas em outro processo que beneficiaria a empreiteira Camargo Corrêa.
As declarações do doleiro costumam ser levadas em conta porque, se ficar comprovado que mentiu durante o processo, ele perderia os benefícios negociados no acordo de delação premiada.
O procurador regional da República Orlando Martello, que integra a força-tarefa da “lava jato” e foi um dos autores da denúncia, diz que a acusação havia se baseado no relato de outros delatores. “Quando a gente adota uma versão, a gente adota uma versão baseada num depoimento, não sai da nossa cabeça. Se esse depoimento não se confirma, temos que reconhecer.” De acordo com Martello, entretanto, a força-tarefa ainda vai avaliar se a narrativa de Youssef está correta.
Na sentença, Moro diz que a absolvição de Youssef não impede que seja alvo de nova denúncia com base nas lavagens por ele admitidas. Mas o procurador Martello descarta nova acusação contra o doleiro, porque as condenações contra ele em outros processos já alcançaram o limite de 30 anos de prisão — conforme o acordo de delação, ações e inquéritos contra ele seriam suspensos quando as penas somassem esse prazo.
Youssef foi condenado em ao menos cinco ações penais e já havia sido absolvido em outro caso.
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Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Quarta feira, 15 de Janeiro de 2025 A norma do Código de Defesa do Consumidor que confere efeito erga omnes (para todas as pessoas) à sentença em ação coletiva não se aplica ao cumprimento de uma decisão individual. STJ reformou decisão de segunda instância para atender a pedido da operadora Essa foi a tese utilizada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar parcial provimento a um recurso da Oi, que está em recuperação judicial, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu o efeito em uma ação de execução que analisava se houve o pagamento de 8,6 mil ações por parte da operadora. O processo remonta aos anos 1990 e é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que os compradores das primeiras dez mil linhas telefônicas vendidas pela antiga Telebras recebessem uma retribuição da então Brasil Telecom (hoje Oi S.A.) pelo investimento. Escla...
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