Tom Oliveira -
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Trabalhista: Comandante de avião da Gol receberá indenização por ficar afastado 17 meses após incidente aére
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da VRG Linhas Aéreas S/A (Grupo Gol) contra decisão que a condenou a pagar R$ 25 mil a um comandante por mantê-lo afastado injustificadamente de suas atividades durante mais de um ano e meio depois de incidente aéreo no qual derrapou ao pousar no Aeroporto de Fortaleza, mesmo tendo sido considerado apto para continuar em atividade.
Na ação movida contra a Gol (sucedida pela VRG), o comandante relatou que o incidente ocorreu em abril de 2007. Ao pousar em Fortaleza, a chuva intensa e a turbulência fizeram o trem de pouso ultrapassar o limite da pista em 1,5m. Embora sem vítimas ou danos à aeronave, houve investigação de praxe, e ele se submeteu aos exames exigidos pela legislação.
Enquanto a empresa alegava aguardar o relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (Cenipa), o comandante permaneceu afastado, e seu certificado de habilitação técnica expirou. Somente 17 meses depois ele voltou a voar, mediante manifestação por escrito do chefe do Cenipa de que estava apto para suas funções.
Na reclamação trabalhista, o comandante sustentou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) prevê que, uma vez esclarecidos os fatos e apuradas as responsabilidades, a pena de suspensão é de no máximo 180 dias. Pela degradação profissional a que foi submetido, pediu indenização de 100 vezes o valor do último salário.
A empresa, por sua vez, alegou que não teve alternativa senão afastá-lo das escalas de voo pois deixou de revalidar seu certificado de capacidade física, documento imprescindível para o exercício da profissão.
A VRG foi condenada em primeira instância, em sentença que fixou em R$ 100 mil a indenização por dano moral. O TRT da 9ª Região (PR) manteve a condenação, assinalando que, embora o afastamento fosse o procedimento adequado para que o comandante se submetesse a exames, seu certificado de capacidade física foi revalidado 20 dias após o incidente, o que permitiria à VRG reincluí-lo nas escalas de voo, não sendo razoável mantê-lo afastado por 17 meses.
A decisão foi mantida no TST, em recurso no qual a VRG insistia na culpa do trabalhador pela demora em retornar às escalas. O ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, constatou, a partir do quadro descrito pelo TRT, que não houve justificativa para que a empresa afastasse um profissional de longa carreira por tanto tempo. Assim, entendeu configurada a abusividade na conduta da empresa.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
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Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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