Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Racha na família: Sócio não consegue comprovar relação de emprego com empresa da família
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um gerente que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a F Amaral Comércio de Pneus Ltda. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o grupo empresarial ao qual a loja pertencia era formado por integrantes da família do trabalhador.
Segundo sua alegação, ele foi admitido em 1983 como vendedor e posteriormente se tornou gerente da unidade. Em 2007, disse que foi obrigado a rescindir o contrato e passou a exercer as mesmas atividades por meio de pessoa jurídica para “mascarar a relação de emprego”, já que a subordinação se manteve. Ele requereu a anulação da dispensa e o pagamento das verbas trabalhistas e reflexos.
O juízo da 21ª do Trabalho de Salvador (BA) chegou à conclusão de que, mesmo tendo sido empregado anteriormente, a relação passou a ser de sociedade empresarial, uma vez que o sogro, a sogra e o cunhado eram sócios de outra empresa do grupo. De acordo com o juízo de origem, as provas confirmaram que ele possuía liberdade na sua rotina e mantinha um padrão remuneratório acima da média da categoria. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
TST
No agravo de instrumento pelo qual pretendia o exame de recurso de revista pelo TST, o gerente alegou omissão do TRT diante de provas que comprovariam sua condição de empregado e a subordinação. O relator do agravo, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, considerou que o acórdão regional foi bem fundamentado e não se omitiu diante do conjunto de provas apresentado por ele e pela empresa.
O relator também ressaltou a ausência dos requisitos necessários para a comprovação de relação trabalhista, como a prestação de serviços não eventual (artigo 3° da CLT). A decisão foi unânime.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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