Concurso para Delegado de Polícia: Psicotécnico sem critérios objetivos é ilegal e viola direito de candidatos

 Domingo, 03 de Outubro de 2021

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A não indicação de critérios objetivos usados por banca examinadora para teste psicotécnico de candidato a concurso público infringe a Resolução 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia. Trata-se de hipótese de ilegalidade e abuso de poder, com violação a direito líquido e certo. Como consequência, justifica a anulação de ato de eliminação de quem disputa o certame.

Decisão é da é da 4ª Câmara Cível da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA
Divulgação/TJ-BA

O posicionamento é da 4ª Câmara Cível da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia ao apreciar mandado de segurança impetrado por candidata inscrita em concurso público para o ingresso nas carreiras de delegado, escrivão e investigador da Polícia Civil do estado. Reprovada no psicotécnico, ela recorreu administrativamente da decisão, mas a organização do certame ratificou a eliminação.

Na via judicial, a postulante ao cargo público conseguiu anular a sua eliminação para que seja reinserida no certame e submetida a novo psicotécnico, cujos critérios de avaliação deverão estar definidos de modo objetivo, conforme a decisão unânime do colegiado. A candidata concorre a uma vaga ao cargo de investigadora de polícia, prevista em edital da Secretaria da Administração do estado da Bahia.

Relatora do mandado de segurança, a desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto observou que o psicotécnico foi disciplinado de forma "vaga e lacônica" no edital e no seu ato de convocação. Segundo ela, a ausência de critérios objetivos da avaliação viola o princípio da publicidade e da segurança jurídica, abrindo espaço para o subjetivismo, em desatenção aos princípios da isonomia e da impessoalidade.

Processo 8015889-42.2020.8.05.0000

 é jornalista.





fonte: Conjur

NB: os negritos são nossos

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