LEGISLAÇÃO: BOLSONARO SANCIONA NOVA LEI DE IMPROBIDADE QUE DIFICULTARÁ A PUNIÇÃO A POLÍTICOS

 QUARTA FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021



Tom Oliveira*


Meus amigos, 

Foi publicada no diário oficial da União de ontem,   26/10, a Lei 14.230/2021, que determina a alteração da Lei de Improbidade Administrativa. Como os senhores políticos fizeram uma profunda alteração na lei anterior, para dela beneficiar-se no futuro, naturalmente,  tem-se que trataremos de uma nova legislação, dada a reforma profunda e substancial produzida, que a Lei 14.230/2021, que traz agora  para o nosso ordenamento jurídico, uma verdadeira  Nova Lei de Improbidade Administrativa.

Essa nova lei dá ao MP a titularidade da ação mas, em contrapartida passa a exigir do Ministério Público a comprovação do dolo para responsabilizar o agente público, o que, via de regra, é dificílimo de provar. O Congresso encurtou os prazos pra garantir a impunidade e as ações da Lava jato que já tramitam há mais de 4 anos provavelmente serão encerradas prescrição. Além disso, o prazo de investigação para atos de improbidade será de 2 anos, o que na prática torna-se inviável nos casos de crimes e atos complexos como aqueles de corrupção identificados na Lava jato. A grande maioria dos inquéritos devem ser arquivados. Como diz o juiz Renato Soares Melo Filho, da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, SP: " com as novas regras  o Ministério Público terá dificuldades para denunciar prática de crimes. “Sem nenhuma confissão, uma filmagem em alto definição e bom som, o Ministério Público dificilmente vai conseguir comprovar o dolo em matéria cível”, disse.

Esta é a prova mais eloquente de que Bolsonaro nunca lutou contra a corrupção, ao contrário, valeu-se da experiência do ex juiz Sérgio Moro para galgar votos e traiu vergonhosamente, já no Governo, porque a " fritura " orquestrada contra Moro, tirando seus poderes e interferindo na Polícia Federal tinha o objetivo deliberado de fazê-lo recuar e pedir o boné. Agora, sancionando esta esdrúxula lei, Bolsonaro manda o recado de que " quem manda é ele, ainda que o outro lado seja um renitente criminoso do " colarinho sujo " que, com doravante terá o colarinho desencardido...

Certíssimo está o nobre procurador da República Deltan Dallagnol, ao afirmar que com essa nova lei, " caem por terra as ações da Lava jato contra políticos, partidos e empresas. " E eu acrescento: cairá vertiginosamente as ações cíveis, principalmente, com tipificação de crime contra Improbidade. Corrupto sempre haverá, sobretudo nas ações penais, mas o promotor não tem como entrar na mente do acusado, num processo de reparação à sociedade,  consequentemente  quem do MP, em sã consciência, ingressará com uma ação de improbidade na qual não terá condições de provar o dolo do acusado, eis a questão. O feitiço pode virar...

Quem viver verá  !

Confira a íntegra da nova lei no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14230.htm


* O autor é promotor de justiça aposentado - MP-PI






fontes:https://mais.oantagonista.com/#/brasil/caem-por-terra-as-acoes-da-lava-jato-contra-politicos-partidos-e-empresas/?utm_source=oa-site&utm_medium=redir-oa&utm_campaign=opentrial-GA-BL&utm_term=customhtml&utm_content=260320

https://www.regiaonoroeste.com/materias/1037004/Juiz_de_Fernandopolis_critica_nova_Lei_de_Improbidade_/

https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/artigos/1304956678/atencao-nova-lei-de-improbidade-administrativa-e-sancionada

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