Retificação judicial: Tribunal nega retirar o sobrenome Cornélio por não haver situações vexatórias...

 Domingo,24 de Outubro de 2021







A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo negou a um cidadão a possibilidade de excluir de seu registro civil o sobrenome Cornélio. Na ação, ele alegou “ter passado por situações vexatórias, pois seu sobrenome se assemelha à palavra corno”.

Além de estar insatisfeito com a conjunção, Cornélio afirmou que o relacionamento com seu pai “foi conturbado” e, portanto, deseja gerar um vínculo com o sobrenome da mãe (Cardoso), que é divorciada e não utiliza mais o sobrenome do ex-cônjuge. Por fim, salientou ser conhecido socialmente como Cardoso, tanto é assim que sua filha foi registrada com este sobrenome.

O juízo de primeiro  grau não autorizou a alteração do sobrenome do autor. Houve apelação. O desembargador relator J.B. Paula Lima atendeu em parte o pedido do autor, para incluir o sobrenome Cardoso. Mas não excluiu Cornélio.

“Não convence a simples alegação de que o requerente passa por situações vexatórias em razão do dito sobrenome, ostentado já há mais de três décadas sem qualquer insurgência anterior” – refere o acórdão. O processo tramita com segredo de justiça.


Nota do editor: 

Consoante o art.56 da lei dos Registros Públicos, o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. In casu, já houvera transcorrido mais de 30 anos...


fonte: Portal Correio Forense

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