Futuro do MP: Entenda o que é a PEC 5/2021, também chamada de a PEC da Vingança e a PEC do Gilmar...

 Quarta Feira, 13 de Outubro de 2021




Tom Oliveira *

Meus amigos,

Depois da famigerada PEC 37/2011, apelidada  de PEC da Impunidade de autoria do deputado maranhense do PTdoB, Lourival Mendes e que visava retirar o poder de investigação criminal de alguns órgão e, sobretudo, do Ministério Público ( a competência passaria para as Polícias Civil e Federal ), agora, dez anos depois,  estamos travando outra batalha com a PEC 5/2021 que, em linhas gerais,  pretende mudar a forma como são providos os cargos de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entidade que tem a atribuição de fiscalizar os MPs e seus integrantes, avaliando questões de ordem administrativa, financeira e disciplinar. O órgão também poderá anular atos de promotores e procuradores “quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais”.

Diante de conceito tão largo, integrantes do Ministério Público temem que a PEC inviabilize sua própria existência. E estão certos, pois “rever e desconstituir atos” significa anular investigações, pedidos de diligências ou medidas cautelares e até denúncias.

Por isso é possível afirmar que a já chamada PEC da Vingança, se aprovada, representará um verdadeiro  ato de refundação do Ministério Público posto que deixará de ser uma instituição independente e combativa pra se tornar mais um departamento burocrático estatal deflagrador de persecução penal, com todo o seu peso e seus estigmas contra o popular " ladrão de galinhas ", conforme texto de Danilo Dias, procurador regional da República, em artigo no site Jota. O prório CNMP passará ser um mero órgão recursal. Deputados/senadores com contas a prestar na Justiça estão ´ávidos pela " vingança " e, dizem, com suporte de alguém do STF.  Certamente,  isso explique a pressa de Arthur Lira em levar a plenário a proposta que nem sequer foi debatida na comissão especial. O dispositivo já constava do texto original do petista Paulo Teixeira e foi mantido no parecer de Paulo Magalhães, do PSD de Gilberto Kassab. 

O procurador da República,  Wellington Cabral Saraiva,  sistematizou os dispositivos inconstitucionais da PEC 5/2021, que coloca o Ministério Público no corredor da morte. São pelo menos 7 itens, que incluem a mudança da composição do CNMP e a atribuição de poderes para anular atos de promotores e procuradores.

( 1 ) O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição. A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros;

( 2 ) A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada Ministério Público escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão. Isso lhe facultará dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores a perseguir prefeitos e políticos que veja como adversários ou, ao contrário, para beneficiar e proteger aqueles que veja como aliados. Isso pode ser bom momentaneamente, mas os ventos políticos mudam;

( 3 ) A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do Ministério Público (no Conselho Nacional do Ministério Público), o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do Vice-PGR, como hoje), seja indicado politicamente pelo Congresso;

( 4 ) A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público;

( 5 ) A PEC dá ao CNMP – que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro – o poder de rever QUALQUER ato funcional de membros do Ministério Público de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos. Isso MATA a independência funcional do Ministério Público;

( 6 ) A PEC permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dariam CONTROLE TOTAL do MP ao CNMP, sujeito a forte influência política, e

( 7 ) A PEC define que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

Em resumo, diz Saraiva, a PEC 5/2021 é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. “A PEC 5/2021 aniquila o MP e o deixa na mão de poderosos e de interesses inconfessáveis.”

Atualmente estamos assim: semana passada, a Câmara dos Deputados adiou a votação da PEC 5/21, que tem como ponto principal a mudança na composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), como já dito. O conselho passaria a ter 15 membros e não mais 14, como atualmente. Hoje,13,  Ministérios Públicos estaduais brasileiros fazem manifestações nas ruas das principais capitais em Ato Público  contra a PEC 5?2021 como no Paraná e Piauí, por exemplo.


A  PEC DO GILMAR refere-se a Gilmar, esse mesmo ministro do STF egresso do MPF, o Mendes, que, movido por uma incontida " inveja profissional ", atacou os membros da Força Tarefa da Lava jato e valeu-se das supostas conversas hackeadas e publicadas por uma tal de Intercept, entre os quais supostas conversas com o então juiz, Sérgio Moro, ( nunca periciadas oficialmente ), fazendo Gilmar incluir em pauta para levar a julgamento pela sua turma - sim, Gilmar é o " dono " da segunda Turma julgadora - onde tem a maioria,  para condenar atos da Força Tarefa e, via de regra, absolver os condenados pela Justiça Federal da 4ª Vara, em Curitiba, até então comandada por Sérgio Moro. A " perseguição " aos processos oriundos da Lava jato atingiu ao ponto de que o ministro Edson Fachin, único que tem votado  em reconhecimento do trabalho da Lava jato, chegou a pedir a sua mudança de Turma ao presidente Fux.

A PEC , volto a dizer, ataca aspectos estruturais do MP brasileiro que voltaria a ser o que era antes da Carta de 1988. Somente o trabalho unido em pról de um MP combativo surtirá o efeito tal e qual o ocorrido com a PEC da IMPUNIDADE que, colocada em votação somente em 25 de junho de 2013, foi rejeitada com 430 votos, 09 sim e 2 abstenções. O seu autor, deputado Lourival mendes, não foi reeleito em 2018.

Agora, é outro petista,   Paulo Teixeira- PT/SP,    que volta a azucrinar a paciência de todos com esta " PEC DA VINGANÇA".



* O autor é promotor de justiça aposentado ( MP-PI )









fontes: https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/25778-parecer-da-pec-5-2021-ataca-a-independencia-do-ministerio-publico-brasileiro

https://www.tudooknoticias.com.br/noticias/justica/pec-do-gilmar-da-poder-ao-cnmp-para-anular-investigacoes-do-mp/

https://blogdoskarlack.com/o-que-torna-a-pec-do-gilmar-inconstitucional/



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