TJSP: Estado não é obrigado a nomear aprovados em concurso se há dificuldades financeiras
Domingo, 30 de Maio de 2021 A possibilidade da ocorrência de situações excepcionalíssimas, carregadas de imprevisibilidade e gravidade, facultam à administração, motivadamente, a recusa à nomeação de novos servidores. Du Amorim/Divulgação Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um pedido de nomeação imediata dos candidatos aprovados em um concurso público para oficial administrativo da Polícia Militar. Por razões orçamentárias, nenhum deles foi convocado até o fim da validade do certame, o que ocorreu em 2017. Com isso, a Defensoria Pública de São Paulo acionou o Judiciário. De acordo com o desembargador Coimbra Schmidt, relator do recurso, há razões de cunho excepcional que podem justificar a não convocação dos candidatos como, por exemplo, restrições financeiras, conforme alegado pelo Estado de São Paulo. " O direito pleiteado não é, pois, absoluto, por admitir a recente jurisprudência (inclusive do STJ...