Em Minas, Portaria do TJ regulamento "depoimento especial " para crianças e adolescentes vítimas de violência
Segunda Feira, 01 de Abril de 2019
O TJ/MG publicou portaria para regulamentar o funcionamento do "depoimento especial" no âmbito da Justiça Comum estadual de 1º grau do estado mineiro.
Este tipo de relato consiste em método específico para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a participação de entrevistador forense, realizado de forma especializada.
De acordo com o documento (portaria conjunta 823/PR/2019), os depoimentos especiais serão colhidos por profissional ou equipe multidisciplinar do quadro efetivo do TJ/MG das especialidades de psicólogo e assistente social. Os profissionais deverão desenvolver serviços de natureza técnica, de prevenção, proteção e encaminhamento para a vítima ou testemunha de violência e seus responsáveis.
A entrevista será feita por meio de técnicas criadas com base científica e acadêmica. Os relatos são livres, para que os menores possam contar os fatos com maior fidedignidade. Além disso, como o depoimento é colhido em uma sala privativa, eles não presenciam discussões que porventura ocorram na sala de audiência e não encontram o réu nas dependências do fórum.
Segundo o juiz Flávio Schimdt, um dos instrutores do curso para a capacitação dos profissionais, o formato tradicional costuma gerar desconforto e estresse, pois as vítimas precisam repetir os fatos ocorridos nas várias fases da investigação.
"Outro fator relevante é que o depoimento especial aumenta a fidedignidade dos relatos dos depoentes. Pesquisas demonstram que, se questionados de forma inadequada, crianças e adolescentes – assim como adultos – podem relatar situações que não ocorreram ao se sentirem constrangidos ou mesmo ter falsas memórias implantadas."
Trinta comarcas mineiras, que foram consideradas prioritárias para a aplicação da metodologia, receberam salas estruturadas em seus fóruns para o depoimento especial e estão concluindo a capacitação de profissionais nesse gênero de escuta. Algumas já deram início a esse trabalho, e outras estão prestes a iniciá-lo.
Veja a íntegra da portaria.
Fonte: Migalhas
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