Tom Oliveira -
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MG: Juiz se exalta com testemunha em audiência e CNJ manda apurar
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, mandou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomar providências sobre o juiz Rodrigo Braga Ramos, de João Montalverde. O magistrado foi gravado mandando uma testemunha calar a boca e só falar sobre o que perguntado durante uma audiência. O ofício do CNJ foi enviado ao corregedor do TJ de Minas, desembargador José Geraldo Fonseca.
Humberto Martins manda TJ de Minas investigar juiz que gritou e mandou testemunha calar a boca durante audiência José Cruz/Agência Brasil
Braga Ramos ganhou os holofotes da comunidade jurídica após um vídeo em que aparece gritando e coagindo uma testemunha ter sido compartilhado milhares de vezes. Em entrevista à ConJur, a presidente da OAB de João Monlevade, Larissa de Oliveira Santiago Araújo, afirmou que já recebeu muitas reclamações de abuso do juiz e que irá organizar uma reunião para tratar do tema no dia 24 de abril.
Em seu pedido, o ministro Humberto Martins afirma que as reportagens e o vídeo do abuso são evidências de que as atitudes do juiz devem ser apuradas, pois podem afrontar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O vídeo divulgado em redes sociais mostra a atuação agressiva do juiz de Direito Rodrigo Braga Ramos, da vara Criminal da cidade de João Monlevade, Minas Gerais, durante audiência.
No depoimento, o magistrado se exalta, manda a testemunha "calar a boca" e chega a ameaça-lo: "não discute comigo não, ou o senhor sai daqui preso também".
Agressão
Não é a primeira vez que o nome do magistrado está envolvido em episódio de agressão. Ele foi processado pela ex-noiva por agressão após sua própria cerimônia de casamento.
Ela teria ingressado com ação pleiteando indenização por danos morais e materiais após não ter sido concretizado o casamento, cujo registro não chegou a ser levado ao cartório, imputando ao juiz agressões físicas e morais contra ela.
O magistrado, por sua vez, apresentou petição na qual noticiava conversa entre a ex-noiva e um terceiro, oriunda da internet (Skype e Facebook) que, segundo ele, teriam "cunho imoral, mostrando perversão e pornografia em grau máximo", e que a autora “não possui condição de propor ação de indenização por danos morais". Porém, essa produção de provas se virou contra ele. O desembargador Rogério Coutinho, relator do recurso, afirma em seu voto que existem evidências que as conversas foram obtidas de forma ilegal e sem autorização judicial. Assim, não aceitou que elas fossem juntadas ao processo e pediu que a presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais investigue o possível ato criminoso do juiz.
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