Palestra: Judiciário tem o dever de proteger minorias contra ditadura da maioria

Sexta Feira, 08 de Novembro de 2018

A maioria escolhida pelo povo é quem dita os caminhos, obedecendo as regras do jogo. Mas isso não quer dizer que ela possa governar oprimindo as minorias e instituindo uma quase ditadura. Nesse momento cabe ao Poder Judiciário exercer o papel contramajoritário, invalidando atos dos outros Poderes em nome da Constituição.


Para o ministro Alexandre de Moraes, Constituição foi fundamental para proteger as minorias.Rosinei Coutinho/SCO/STF

Essa é a visão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que participou ontem,  terça-feira (6/11) em São Paulo, de painel promovido pela Escola Brasileira de Direito (Ebradi) em comemoração aos 30 anos da Constituição Federal.
O mais novo ministro do Supremo destacou que uma das três maiores virtudes da Constituição Federal de 1988 foi dar ao Poder Judiciário — e principalmente ao Supremo Tribunal Federal — a possibilidade de exercer o papel contramajoritário. “Essa competência prevista pela Constituição engrandeceu a Justiça como um todo, fortaleceu o Judiciário e vem garantido a estabilidade. É a moderação entre a maioria e a minoria.”
Moraes explicou que não se trata de substituição do Legislativo pelo Judiciário, e que este sempre atue em favor das minorias. “Não é isso. A ideia de função contramajoritária é que a maioria é escolhida pelo povo e a maioria que vai ditar os caminhos. Só que a maioria foi eleita dentro das regras do jogo e a maioria vai ditar principalmente leis e atos normativos dentro da regra do jogo. A contramajoritária significa uma excepcionalidade em não garantir a ditadura da maioria”, afirmou. “A maioria não pode discriminar a minoria. É preciso garantir o respeito às minorias”, concluiu o ministro.









fonte: Conjur

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