Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Palestra: Judiciário tem o dever de proteger minorias contra ditadura da maioria
A maioria escolhida pelo povo é quem dita os caminhos, obedecendo as regras do jogo. Mas isso não quer dizer que ela possa governar oprimindo as minorias e instituindo uma quase ditadura. Nesse momento cabe ao Poder Judiciário exercer o papel contramajoritário, invalidando atos dos outros Poderes em nome da Constituição.
Para o ministro Alexandre de Moraes, Constituição foi fundamental para proteger as minorias.Rosinei Coutinho/SCO/STF
Essa é a visão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que participou ontem, terça-feira (6/11) em São Paulo, de painel promovido pela Escola Brasileira de Direito (Ebradi) em comemoração aos 30 anos da Constituição Federal.
O mais novo ministro do Supremo destacou que uma das três maiores virtudes da Constituição Federal de 1988 foi dar ao Poder Judiciário — e principalmente ao Supremo Tribunal Federal — a possibilidade de exercer o papel contramajoritário. “Essa competência prevista pela Constituição engrandeceu a Justiça como um todo, fortaleceu o Judiciário e vem garantido a estabilidade. É a moderação entre a maioria e a minoria.”
Moraes explicou que não se trata de substituição do Legislativo pelo Judiciário, e que este sempre atue em favor das minorias. “Não é isso. A ideia de função contramajoritária é que a maioria é escolhida pelo povo e a maioria que vai ditar os caminhos. Só que a maioria foi eleita dentro das regras do jogo e a maioria vai ditar principalmente leis e atos normativos dentro da regra do jogo. A contramajoritária significa uma excepcionalidade em não garantir a ditadura da maioria”, afirmou. “A maioria não pode discriminar a minoria. É preciso garantir o respeito às minorias”, concluiu o ministro.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
Comentários
Postar um comentário