CNMP aprova súmula sobre sua competência em concursos públicos do MP
Quarta Feira, 28 de Novembro de 2018
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
"Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público substituir-se às bancas examinadoras na elaboração, na correção ou na anulação de questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro, estando adstrito ao controle de legalidade do certame e à verificação da observância das normas editalícias, legais e constitucionais."
Esse é o teor da súmula 10/18 aprovada por unanimidade pelo CNMP e publicada recentemente no Diário Eletrônico.
A súmula é resultado do julgamento de proposições que visam uniformizar entendimento do MP e do CNMP acerca das questões relacionadas à competência para elaborar, corrigir e anular questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro.
De acordo com Leonardo Accioly, relator das proposições, a "atuação deste Conselho Nacional em relação à condução dos concursos públicos reveste-se de excepcionalidade, restringindo-se, ao menos em princípio, à análise da observância das normas editalícias e da conformidade destas com a legislação vigente".
Confira a íntegra da súmula.
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SÚMULA Nº 10, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 147, V, e 151, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público – RICNMP, torna público que o Plenário do Conselho, no julgamento conjunto das Proposições nº 1.00990/2017-03 e 1.00994/2017-10, ocorrido na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de outubro de 2018, e considerando os precedentes registrados nos autos dos PCAs nºs 0.00.000.000087/2011-86; 0.00.000.0001041/2011-41; 0.00.000.000519/2007-72; 0.00.000.000558/2008-51; 0.00.000.000562/2008-19; 0.00.000197/2009-23; 0.00.000.000388/2009-24; 0.00.000.000586/2009-59; 0.00.000.000743/2009-26; 0.00.000.000486/2012-28; 0.00.000.000490/2012-96; e 0.00.000.000758/2014-51, aprovou, à unanimidade, súmula com a seguinte redação:
“Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público substituir-se às bancas examinadoras na elaboração, na correção ou na anulação de questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro, estando adstrito ao controle de legalidade do certame e à verificação da observância das normas editalícias, legais e constitucionais”.
Brasília-DF, 13 de novembro de 2018.
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
fonte: Migalhas
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