Tom Oliveira -
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CNJ abre PAD contra juiz que teria feito chacota de promotora nas redes sociais
Conselheiros discutiram caso de juiz que zombou de promotora. Crédito: Abdias Pinheiro/ Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu avançar com reclamação disciplinar apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e abrir procedimento administrativo para apurar se o juiz de Direito João Batista Damasceno violou deveres funcionais por ter supostamente debochado do trabalho de uma promotora.
Segundo o magistrado, ao expedir ofício em que pediu esclarecimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Itaguaí (RJ) sobre um evento, a promotora não teve como objetivo fiscalizar ato público, mas questionar o fato de não ter sido convidada para proferir a palestra.
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que o episódio ultrapassou o limite do aceitável pelo fato de Damasceno ter postado em rede social um ofício fictício divulgando um simpósio em que seria discutida “A reserva de mercado nas mesas de debates para grupos identitários e autoridades locais”.
A promotora também teria recebido convite desse evento em caráter oficial por e-mail funcional do magistrado e, posteriormente, teria sido comunicada do adiamento do suposto evento.
O magistrado alegou ao CNJ que o convite formulado era real, assim como o evento. Martins, porém, ressaltou que não foram apresentados documento que comprovassem essa versão.
O julgamento do caso foi retomado nesta terça-feira (6/11) com o voto-vista da conselheira Daldice Santana. Ela entendeu que a promotora solicitou apenas informações do conselho tutelar sobre o emprego daquelas verbas e atuou dentro de suas funções. A conduta do magistrado, disse, deve ser apurada.
“O pedido foi publicado pelo magistrado e tiveram comentário que desrespeitavam o MP na sua função de zelar pelos direitos da infância e da adolescência”, disse.
O conselheiro destacou, ainda, que nesta fase decide-se pela abertura do PAD, e não sobre a condenação do magistrado. “Não estamos avaliando a culpa do agente, só estamos exigindo elementos mínimos pra abertura do procedimento”, resumiu.
Martins, que já havia votado, voltou a afirmar que o magistrado tentou atingir a imagem do Ministério Público. O corregedor sustentou que a documentação apresentada pelo MP demonstrou fortes indícios de uso privado de meios disponibilizados para o exercício das funções de magistrado (documento timbrado e e-mail funcional) com a intenção de manifestar crítica por meio de deboche e chacota contra membro de outra instituição do sistema de Justiça.
Ficaram vencidos o presidente, ministro Dias Toffoli, e os conselheiros Aloysio da Veiga, Luciano Frotta e Marcio Schiefler. Eles defenderam que este caso não caberia ao CNJ apurar, mas à corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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