Brasil: Da pobreza do nosso povo à pobreza política da mídia...

Domingo, 04 de Novembro de 2018

Meus amigos,

Duas notícias me chamaram a atenção nesta semana: a 1ª delas, diz respeito à campanha negativa e, às vezes, difamatória que alguns de imprensa mantém contra o presidente eleito Jair Bolsonaro. A Folha extrapolou, com o artigo do impulsionamento de mensagens via whatsApp contra Haddad.  A questão está na Justiça Eleitoral, o TSE. Pois esta semana a Folha volta a publicar matéria para provocar mal estar no seio do futuro governo com a afirmação, mentirosa, de que o ministro celso de Mello, não teria gostado da indicação futura de Moro ao cargo de ministro da  Corte quando ele, Celso, se aposentasse.

A segunda notícia vem da lavra do juiz de direito Luciano Guimarães Filho, de Jequié-Ba quando, ao conceder a Emancipação a uma jovem que morou sozinha em um galinheiro na beira da estrada.

Confira as matérias:


1)   

O jornal Folha de São Paulo não se emenda...publicou notícia dizendo que o Min. Celso de Mello não gostaria da indicação de Moro à sua vaga no STF.


Declaração do decano do STF, Celso de Mello, sobre Moro. Pediu-me para divulgar

“Trata-se de magistrado exemplar, de inquestionável competência profissional, respeitado, com justa razão, pela comunidade jurídica !”

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Juiz emociona-se ao emancipar jovem que viveu em galinheiro: “Este é o nosso Brasil”

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Mas vai! Comprovou-se que a vida já te emancipou, e agora quem o faz é o Poder Judiciário, que lhe deseja paz e inteireza, para cuidar de si, sua família e irmãos, pois se você ainda não tem esses direitos, caráter, honra e brio já demonstrou que possui, de sobra. Como toda sertaneja, és uma forte!
O juiz de Direito Luciano Ribeiro Guimarães Filho, de Jequié/BA, emancipou uma jovem que morou sozinha em um galinheiro na beira da estrada. A mãe da jovem, que tinha outros filhos, colocou-a para fora de casa aos 11 anos. Hoje, aos 17 anos, a autora tem um filho de dois anos; o objetivo da emancipação é adquirir uma casa pelo programa Minha Casa Minha Vida.
A sentença foi proferida em 1ª pessoa, e o magistrado mostra-se extremamente comovido com a situação da requerente.
Todo Juiz(íza) por prevalência e anterioridade, é um SER HUMANO. Aliás, no dia em que realizada a audiência de instrução, foi difícil conciliar a noite ao sono...
O juiz lamentou a “antiga e cruel política nacional de atendimento das necessidades básicas e vitais” das pessoas pobres e abandonadas no Brasil.
Como julgar o presente caso apenas com base na letra fria da lei, que, não raramente, deixa de contemplar e prever as tragédias que são impostas a significativa parcela da população brasileira?
No caso, o julgador considerou não apenas as disposições do Código Civil como também os princípios da Constituição. Pelo CC, a jovem não cumpre os requisitos para a emancipação – contudo, o juiz concedeu-a sob o prisma constitucional da dignidade da vida humana e o direito pessoal e familiar a uma moradia digna, que somente poderão ser proporcionados à jovem com a sua emancipação civil.
Luciano Ribeiro Guimarães Filho narra na sentença que, quando terminada a audiência de instrução, “foi incontrolável o acalentador desejo de um pai em abraçar aquela jovem, transmitindo-lhe algum conforto, carinho e esperança”. E assim o fez.
Tragicamente, este é o nosso Brasil, um país em que o Poder Público não entrega à sua juventude nenhum direito social, sabotando-lhes educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. Como resultado desse jogo mais que injusto, perde Naiane, perdemos todos nós. Até quando …?
No fim da decisão, o magistrado atribuiu à sentença força de mandado de averbação, direcionado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade.






fontes: Blog Sete Candeeiros Cajá e Migalhas, respectivamente

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