: CNJ mantém decisão que restringiu acesso de advogados no TJ-MA
Terça Feira, 06 de Novembro de 2018
O Conselho Nacional de Justiça considerou improcedente o pedido da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil de anular decisão do Tribunal de Justiça local que só permite o acesso de advogados aos gabinetes dos magistrados com autorização.
A decisão foi tomada em um recurso administrativo da OAB-MA que pedia a nulidade de uma determinação de 2014 que restringe o acesso de advogados a balcões de secretarias do TJ-MA. Os profissionais só podem entrar nos gabinetes com autorização de juízes ou dos secretários judiciais.
O processo foi julgado inicialmente em 2016, no Plenário Virtual, quando foram abertos dois votos divergentes. Em março deste ano, o caso foi levado ao CNJ, mas com a contagem de votos zerada. À época, a ConJur divulgou o descarte dessas divergências.
Com isso, a decisão considerada unânime — ao ignorar os votos contrários ao do relator Valtércio de Oliveira — foi anulada pela ministra Cármen Lúcia, então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. Ela havia afirmado que o julgamento voltaria à pauta "oportunamente".
O caso foi julgado novamente no último dia 23, quando a maioria não deu provimento ao recurso da Ordem. Valtércio de Oliveira manteve seu entendimento de que “não é ilegal o ato que, em nome da ordem dos trabalhos e da segurança de servidores, magistrados e processos, restringe a entrada de pessoas estranhas ao quadro funcional do Tribunal às dependências internas da serventia”.
Ainda de acordo com o relatório, a resolução judicial “não impede o exercício da atividade profissional dos advogados e se situa no âmbito da competência e da autonomia do tribunal requerido para regular o funcionamento dos seus serviços”.
“Ausente qualquer prova ou sequer indício de que, desse ato, tenha resultado em cerceio à prática da advocacia perante os órgãos daquela Justiça Estadual”, acrescenta o relator. Restaram vencidos os conselheiros André Godinho, Henrique Ávila e Valdetário Andrade Monteiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.
Clique aqui para ler a decisão.
PCA 0005105-94.2014.2.00.0000
PCA 0005105-94.2014.2.00.0000
fonte: Conjur
Imagem do Portal CNJ
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