Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
STJ decide condenar Flamengo por má-fé no caso que definiu o Sport campeão brasileiro de 1987
Nesta terça-feira, 5, a 1ª turma do STF condenou por litigância de má-fé o Clube de Regatas Flamengo após rejeitar embargos opostos pelo clube e considerá-los protelatórios. O colegiado acompanhou voto do relator, ministro Marco Aurélio. A multa foi fixada em 2% do valor da causa, que deve ser revertida em favor do Sport.
“Não há quer omissão, quer obscuridade, quer contradição no ato impugnado. Reconheço que há muita emoção, isso há. Mas um julgamento não pode estar sujeito as emoções”, afirmou o ministro, que é flamenguista.
O recurso foi interposto contra decisão da turma que, em abril deste ano, julgou inviável agravo do Flamengo contra decisão judicial que proclamou o Sport Club do Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987. Naquela ocasião, por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que a decisão judicial que conferiu o título ao clube pernambucano transitou em julgado e não pode ser alterada.
“A coisa julgada, no que revela manifestação do princípio da segurança jurídica, assume a estatura de elemento estruturante do Estado Democrático de Direito. A autonomia das entidades desportivas – artigo 217, inciso I, do Documento Básico – não permite transformar a Confederação Brasileira de Futebol em órgão revisor de pronunciamentos alcançados pela preclusão maior.”
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que não cabe recurso contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco que proclamou o Sport campeão brasileiro de 1987. Segundo ele, a decisão transitou em julgado em 1999 e não poderia ser modificada posteriormente por meio de uma resolução da CBF, editada em 2011. “A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário.”
Ficou vencido o ministro Barroso, que votou no sentido de dar provimento ao recurso por considerar que não houve ofensa à coisa julgada. Segundo ele, a resolução da CBF, editada em 2011, determinando que os dois clubes deveriam ser considerados campeões do torneio de 1987 foi fundada em mérito desportivo e tinha o objetivo apenas de dirimir a questão e não causou prejuízo ao Sport, pois apenas considerou que o torneio João Havelange, vencido pelo Flamengo, era equivalente ao campeonato brasileiro. Para o ministro, a decisão judicial que considerou o Sport campeão não impede o reconhecimento pela CBF de que outro clube também foi campeão naquele ano. Segundo ele, como essa é uma questão superveniente à decisão judicial, não teria havido ofensa à coisa julgada.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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