STF publica resolução com novas classes processuais

Domingo, 31 de Dezembro de 2017

Impeachment: como deverá agir o Supremo Tribunal Federal?



Em razão das inovações processuais decorrentes do novo Código de Processo Civil (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (18), a Resolução 604, de 11 de dezembro de 2017, assinada pela presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, para instituir novas classes processuais e promover mudanças nas já existentes.

Uma das inovações é a Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR). A classe se refere ao requerimento feito ao STF de suspensão de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado em outro tribunal. A medida se baseia em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, e visa estender a suspensão a todo o território nacional até a decisão final do Supremo em recurso extraordinário.

Outra novidade é a Tutela Provisória Antecedente (TPA) foi instituída nos termos dos livro V do CPC, devendo ser utilizada nos casos de urgência ou evidência do direito alegado.

A norma  também instituiu, na classe processual Reclamação (Rcl), a parte passiva denominada “beneficiário”, que, segundo o artigo 989, inciso III, do CPC, se refere ao favorecido pela decisão impugnada no Supremo, que tem prazo de 15 dias para apresentar contestação.

Incidentes processuais

A resolução estabelece, ainda, dois incidentes processuais: a Tutela Provisória Incidental (TPI), conforme o capítulo I do Título II e o Título I ambos do Livro V do CPC, e o Incidente de Assunção de Competência (IAC), que permite o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária que envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, conforme o artigo 947.

Leia a íntegra da Resolução 604, publicada na segunda-feira, 18 /12, no Diário da Justiça eletrônico do STF.





fonte: Âmbito Jurídico
Imagem de http://lexprime.com.br

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