Cliente chamado de "fraudador" em fatura de celular será indenizado
Sexta Feira, 29 de Dezembro de 2017
Cliente chamado de “fraudador” na fatura do celular será indenizado pela empresa de telefonia. A decisão é da 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve sentença.
Consta dos autos que o autor recebeu uma fatura de consumo com a expressão pejorativa antes de seu nome, o que lhe teria causado constrangimentos. Em contestação, a requerida alegou que o fato foi isolado e sem repercussão, o que caracterizaria simples aborrecimento.
Para o relator da apelação, desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia, no entanto, restaram comprovados o dano moral e a responsabilidade da apelante. O magistrado destacou que a conduta, embora não fosse propriamente uma cobrança, se equipara à cobrança vexatória, prevista no art. 42 do CDC.
"Há de ser observada em especial a gravidade da conduta, tendo em conta que o apelado foi não só ofendido em sua dignidade e integridade como acusado da prática de um crime. Tudo de forma indelével, ou seja, por escrito, por meio de informação constante oficialmente na fatura de consumo do serviço respectivo."
A indenização, fixada em R$ 15 mil, foi mantida.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Jacob Valente e Luiz Antonio Cerqueira Leite.
- Processo: 1003125-26.2016.8.26.0348
Veja o acórdão.
fonte: Migalhas
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