Tom Oliveira -
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TJ-SP derruba lei que proibia Uber e transporte executivo em Campinas
Municípios não podem impedir a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, pois esse tipo de proibição cria indevida reserva de mercado para taxistas, afronta o direito de escolha do consumidor e viola os princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de trabalho. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a lei que fixava multa e apreensão de veículos a qualquer concorrente de táxis em Campinas.
Mesmo antes de existir o aplicativo Uber, a Lei 13.775/2010 considerou clandestino atender passageiros de forma individual. A Associação das Empresas de Transporte Executivo do Estado questionou a regra no ano passado, enquanto a prefeitura defendeu o direito de legislar e de executar poder de polícia.
Restrição a aplicativos contraria a Lei Federal 12.587/2012, segundo o TJ-SP. Reprodução
O relator do caso, desembargador Tristão Ribeiro, havia rejeitado suspender o texto em decisão liminar. Em 2016, ele não viu urgência porque a lei já existia há vários anos. Ao analisar o mérito, porém, Ribeiro disse que a norma de Campinas infringe os princípios da Constituição Federal: da livre iniciativa, da liberdade de exercício de trabalho, da livre concorrência, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Embora não tenha identificado invasão à competência privativa da União para legislar sobre transportes, o relator afirmou que a restrição contraria a Lei Federal 12.587/2012, que distingue o serviço de transporte individual em público e privado. O voto foi seguido por unanimidade.
Ribeiro citou precedentes do tribunal no mesmo sentido. No ano passado, por exemplo, o TJ-SP declarou inconstitucional uma lei da capital paulista que proibia o transporte em veículos particulares contratados pelo aplicativo Uber e demais ferramentas semelhantes.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
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