Tom Oliveira -
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TJ-SP derruba lei que proibia Uber e transporte executivo em Campinas
Municípios não podem impedir a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, pois esse tipo de proibição cria indevida reserva de mercado para taxistas, afronta o direito de escolha do consumidor e viola os princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de trabalho. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a lei que fixava multa e apreensão de veículos a qualquer concorrente de táxis em Campinas.
Mesmo antes de existir o aplicativo Uber, a Lei 13.775/2010 considerou clandestino atender passageiros de forma individual. A Associação das Empresas de Transporte Executivo do Estado questionou a regra no ano passado, enquanto a prefeitura defendeu o direito de legislar e de executar poder de polícia.
Restrição a aplicativos contraria a Lei Federal 12.587/2012, segundo o TJ-SP. Reprodução
O relator do caso, desembargador Tristão Ribeiro, havia rejeitado suspender o texto em decisão liminar. Em 2016, ele não viu urgência porque a lei já existia há vários anos. Ao analisar o mérito, porém, Ribeiro disse que a norma de Campinas infringe os princípios da Constituição Federal: da livre iniciativa, da liberdade de exercício de trabalho, da livre concorrência, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Embora não tenha identificado invasão à competência privativa da União para legislar sobre transportes, o relator afirmou que a restrição contraria a Lei Federal 12.587/2012, que distingue o serviço de transporte individual em público e privado. O voto foi seguido por unanimidade.
Ribeiro citou precedentes do tribunal no mesmo sentido. No ano passado, por exemplo, o TJ-SP declarou inconstitucional uma lei da capital paulista que proibia o transporte em veículos particulares contratados pelo aplicativo Uber e demais ferramentas semelhantes.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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