Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
TJ-SP derruba lei que proibia Uber e transporte executivo em Campinas
Municípios não podem impedir a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, pois esse tipo de proibição cria indevida reserva de mercado para taxistas, afronta o direito de escolha do consumidor e viola os princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de trabalho. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a lei que fixava multa e apreensão de veículos a qualquer concorrente de táxis em Campinas.
Mesmo antes de existir o aplicativo Uber, a Lei 13.775/2010 considerou clandestino atender passageiros de forma individual. A Associação das Empresas de Transporte Executivo do Estado questionou a regra no ano passado, enquanto a prefeitura defendeu o direito de legislar e de executar poder de polícia.
Restrição a aplicativos contraria a Lei Federal 12.587/2012, segundo o TJ-SP. Reprodução
O relator do caso, desembargador Tristão Ribeiro, havia rejeitado suspender o texto em decisão liminar. Em 2016, ele não viu urgência porque a lei já existia há vários anos. Ao analisar o mérito, porém, Ribeiro disse que a norma de Campinas infringe os princípios da Constituição Federal: da livre iniciativa, da liberdade de exercício de trabalho, da livre concorrência, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Embora não tenha identificado invasão à competência privativa da União para legislar sobre transportes, o relator afirmou que a restrição contraria a Lei Federal 12.587/2012, que distingue o serviço de transporte individual em público e privado. O voto foi seguido por unanimidade.
Ribeiro citou precedentes do tribunal no mesmo sentido. No ano passado, por exemplo, o TJ-SP declarou inconstitucional uma lei da capital paulista que proibia o transporte em veículos particulares contratados pelo aplicativo Uber e demais ferramentas semelhantes.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
Comentários
Postar um comentário