Tom Oliveira -
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Lula pede que ação seja declarada nula porque Moro já o considera culpado
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu novamente a suspeição do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Dessa vez, o motivo foi o fato de o julgador declarar, na última quarta-feira (13/9), que considera o ex-presidente culpado.
Lula afirma que Moro já decidiu sobre sua culpa mesmo antes das alegações da defesa e do Ministério Público. Ricardo Stuckert/ Instituto Lula
Em julho deste ano, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
O último encontro dos dois foi motivado por outro processo, mas Lula lembrou a condenação para dizer que Moro não poderia ser considerado imparcial. O juiz rebateu: “Se nós fossemos discutir aqui... A minha convicção foi que o senhor é culpado. Não vou discutir aquele processo aqui, o senhor está discutindo lá no tribunal e apresente suas razões no tribunal, certo? Se nós fossemos discutir aqui, não seria bom pro senhor”.
Depois dessa discussão, Moro decidiu interromper a gravação do depoimento. Para a defesa, “uma vez mais essa autoridade [Moro] demonstrou, de forma inequívoca, sua parcialidade e o prejulgamento da demanda, de modo desfavorável ao Paciente”.
Os advogados de Lula afirmam ainda que essa situação é motivo suficiente para anular a ação e garantir a concessão do pedido de suspeição. A defesa classificou de hostil e ácido o comportamento de Moro, mas ponderou que atitudes como essas vindas do magistrado não são surpreendentes.
“Muito embora a parcialidade da autoridade coatora não seja qualquer novidade para o Paciente e para todo o Planeta, o que o trecho acima transcrito enuncia, às expressas, é que a Autoridade Coatora tem o juízo de culpa sobre o Paciente já previamente formado e consolidado. Isso antes mesmo de se realizarem as diligências de que cuida o artigo 402 do CPP e das derradeiras alegações do MPF e da Defesa”, diz.
A peça é assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Larissa Teixeira Quattrini, Sofia Larriera Santurio, Alfredo E. de Araújo Andrade e Kaíque Rodrigues de Almeida.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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