Tom Oliveira -
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STF manda União pagar verbas bilionárias do Fundef a estados
Uma controvérsia sobre média aritmética, solucionada na quarta-feira (6/9) pelo Supremo Tribunal Federal, fez a União virar devedora de uma dívida bilionária que pode chegar a R$ 50 bilhões. Por maioria de votos, o Plenário entendeu que o governo federal não repassou valores corretos a um antigo fundo criado para garantir valor mínimo anual por aluno matriculado no ensino fundamental.
Com o Fundef, criado pela Emenda Constitucional 14/1996, estados e municípios deveriam depositar 15% de sua arrecadação. Já a União ficava obrigada a complementar os recursos sempre que a soma não alcançasse o valor mínimo anual por aluno.
Para Edson Fachin, a União não poderia manter valor mínimo por aluno abaixo da média nacional, pois Fundef foi criado para superar desigualdades regionais. Nelson Jr./SCO/STF
O problema estava na interpretação da regra. Enquanto estados aguardavam repasse com base na média nacional de estudantes matriculados, o cálculo da União seguia o número de cada estado.
Para o STF, o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos. Os ministros também definiram que os recursos pagos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação.
A questão foi debatida em ações ajuizadas pelos estados da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte. O julgamento desta quarta vale apenas para essas unidades da federação e refere-se a valores apurados para os exercícios financeiros de 1998 a 2007, quando o Fundef foi substituído pelo fundo de manutenção da educação básica (Fundeb).
Relator, ministro Marco Aurélio declarou que o Executivo tinha poder para definir valores mínimos repassados ao fundo. Nelson Jr./SCO/STF
Também por maioria, o Plenário autorizou os ministros a decidirem monocraticamente em novas ações sobre o mesmo tema.
O relator dos casos, ministro Marco Aurélio, votou pela improcedência dos pedidos, por entender que o Legislativo nunca fixou uma sistemática precisa de cálculo, determinando unicamente que o Executivo definisse o valor mínimo por aluno com base na previsão de receita total para o fundo dividida pelo número de matrículas totais – as do ano anterior somadas às estimadas. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Já o ministro Luiz Edson Fachin abriu a divergência. Ele afirmou que, como a finalidade do Fundef era a superação de desigualdades regionais, não seria possível fixar a complementação num patamar abaixo da média nacional.
Fachin disse ainda que, embora a lei infraconstitucional tenha estabelecido a competência do presidente da República para fixar o valor mínimo por meio de decreto, essa discricionariedade não é absoluta, pois se vincula ao limite mínimo legal.
Ainda segundo o ministro, o Superior Tribunal de Justiça já julgou ilegal o Decreto 2.264/1997, que estabelecia a forma de cálculo com base em critérios regionais questionada pelos estados nas ações. E o Tribunal de Contas da União também se posicionou pela adoção da média nacional como critério para a complementação.
Acompanharam a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A forma de repasse dos valores bilionários ainda será definida. A Advocacia-Geral da União calcula que, se todos os estados tiverem o mesmo direito reconhecido, a dívida será de R$ 50 bilhões.
Em reportagem publicada nesta quinta-feira (7/9), o jornal O Estado de S.Paulo afirma que a União pode ainda ser obrigada a desembolsar R$ 90 bilhões para complementar o repasse também para municípios, pois juízes e tribunais já têm reconhecido o mesmo direito.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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