Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
STF manda União pagar verbas bilionárias do Fundef a estados
Uma controvérsia sobre média aritmética, solucionada na quarta-feira (6/9) pelo Supremo Tribunal Federal, fez a União virar devedora de uma dívida bilionária que pode chegar a R$ 50 bilhões. Por maioria de votos, o Plenário entendeu que o governo federal não repassou valores corretos a um antigo fundo criado para garantir valor mínimo anual por aluno matriculado no ensino fundamental.
Com o Fundef, criado pela Emenda Constitucional 14/1996, estados e municípios deveriam depositar 15% de sua arrecadação. Já a União ficava obrigada a complementar os recursos sempre que a soma não alcançasse o valor mínimo anual por aluno.
Para Edson Fachin, a União não poderia manter valor mínimo por aluno abaixo da média nacional, pois Fundef foi criado para superar desigualdades regionais. Nelson Jr./SCO/STF
O problema estava na interpretação da regra. Enquanto estados aguardavam repasse com base na média nacional de estudantes matriculados, o cálculo da União seguia o número de cada estado.
Para o STF, o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos. Os ministros também definiram que os recursos pagos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação.
A questão foi debatida em ações ajuizadas pelos estados da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte. O julgamento desta quarta vale apenas para essas unidades da federação e refere-se a valores apurados para os exercícios financeiros de 1998 a 2007, quando o Fundef foi substituído pelo fundo de manutenção da educação básica (Fundeb).
Relator, ministro Marco Aurélio declarou que o Executivo tinha poder para definir valores mínimos repassados ao fundo. Nelson Jr./SCO/STF
Também por maioria, o Plenário autorizou os ministros a decidirem monocraticamente em novas ações sobre o mesmo tema.
O relator dos casos, ministro Marco Aurélio, votou pela improcedência dos pedidos, por entender que o Legislativo nunca fixou uma sistemática precisa de cálculo, determinando unicamente que o Executivo definisse o valor mínimo por aluno com base na previsão de receita total para o fundo dividida pelo número de matrículas totais – as do ano anterior somadas às estimadas. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Já o ministro Luiz Edson Fachin abriu a divergência. Ele afirmou que, como a finalidade do Fundef era a superação de desigualdades regionais, não seria possível fixar a complementação num patamar abaixo da média nacional.
Fachin disse ainda que, embora a lei infraconstitucional tenha estabelecido a competência do presidente da República para fixar o valor mínimo por meio de decreto, essa discricionariedade não é absoluta, pois se vincula ao limite mínimo legal.
Ainda segundo o ministro, o Superior Tribunal de Justiça já julgou ilegal o Decreto 2.264/1997, que estabelecia a forma de cálculo com base em critérios regionais questionada pelos estados nas ações. E o Tribunal de Contas da União também se posicionou pela adoção da média nacional como critério para a complementação.
Acompanharam a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A forma de repasse dos valores bilionários ainda será definida. A Advocacia-Geral da União calcula que, se todos os estados tiverem o mesmo direito reconhecido, a dívida será de R$ 50 bilhões.
Em reportagem publicada nesta quinta-feira (7/9), o jornal O Estado de S.Paulo afirma que a União pode ainda ser obrigada a desembolsar R$ 90 bilhões para complementar o repasse também para municípios, pois juízes e tribunais já têm reconhecido o mesmo direito.
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Comentários
Postar um comentário