STM determina perda de patente Militar por furtar chopeira de traficante em operação no RJ

Segunda Feira, 07 de Agosto de 2017

Em uma operação militar no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, um tenente do Exército resolveu que era a hora de levar seus "espólios" da guerra contra o tráfico: levou dois aparelhos de ar condicionado e uma chopeira, encontrados na casa de um traficante.


O Superior Tribunal Militar determinou, na terça-feira passada (1/8), que ele perda o posto e a patente por causa do furto. O processo,conhecido como Conselho de Justificação, serve para avaliar se um militar está apto a continuar atuando como oficial diante da ocorrência de alguma falha grave envolvendo a sua honra.
O tenente – que comandava um dos pelotões a serviço da força de pacificação na favela carioca – já havia sido condenado pelo STM, em 2015, por maioria de votos, à pena de 2 anos e 8 meses de detenção pelo crime de furto. Aquela decisão do STM confirmou a sentença da Justiça Militar da União, no Rio, mas reconheceu a prescrição do crime de abandono de posto. Por isso, a pena do oficial foi reduzida em seis meses.
Em dezembro de 2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de Fuzileiros Paraquedistas, força de elite do Exército, furtou uma chopeira da casa de um traficante, transportando-a, em uma viatura militar, a um ponto forte, base operacional da força de pacificação.
Dias depois, juntamente com outros três praças do Exército e dois policiais militares, o oficial foi com uma viatura para uma casa habitada, onde ordenou a um de seus subordinados que retirasse os dois aparelhos de ar condicionado. Um deles foi levado para a residência do tenente acusado e o outro foi entregue para um policial militar.
Em sua defesa, o oficial alegou que os objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior de residências abandonadas por traficantes. Assim, eles deveriam ser considerados res derelicta (bens abandonados), haja vista a “evidente vontade dos proprietários de se despojarem do que lhes pertencia.”
No entanto, os ministros reconheceram, com base nos depoimentos do oficial e das demais testemunhas, que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para si e para outrem, coisa móvel alheia”.
Além disso, o procedimento do comandante foi irregular, pois “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o abandono, proceder ao lacre do imóvel e colocar aviso de interdição no local, com vistas a preservar os bens ali encontrados”.
Conselho de Justificação
Conforme previsão do artigo 142 da Constituição Federal (incisos VI e VII, do parágrafo 3º), o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento de declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato. 
Processo 23-65.2014.7.00.0000




fonte: Conjur
imagem meramente ilustrativa de http://lista.mercadolivre.com.br/chopeira

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