Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Críticas de Boechat: Caráter público da magistratura permite que jornalistas critiquem decisões de juiz
As críticas feitas pela imprensa são protegidas constitucionalmente, principalmente quando direcionadas a pessoas públicas. Nessa classificação entram políticos e servidores públicos, como magistrados. Esse entendimento, já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi usado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para absolver o jornalista Ricardo Boechat em uma ação movida por uma juíza do Rio de Janeiro.
“Se fosse uma filha minha, essa senhora estaria cuspindo na minha cara", disse Boechat no sobre a juíza. Reprodução
A decisão foi tomada por maioria (4 votos a 1) na ação apresentada por Elizabeth Louro, juíza da 4ª Vara do Júri do Rio de Janeiro, depois que Boechat a criticou em seu programa na Rádio Bandeirantes. Em 2011, o jornalista repudiou a decisão da magistrada de liberar um homem que degolou uma mulher de 21 anos. (Clique aqui para ouvir o programa)
Boechat, representado na ação pelos advogados Lourival José dos Santos eAnderson Fernando Luizeto de Souza, afirmou que a impunidade no Brasil também é culpa das “figuras de toga”, pois aplicação das leis é feita de “maneira fria pelo magistrado”. Em entrevista ao jornalista, Elizabeth Louro justificou que a prisão preventiva só poderia ser decretada se o réu pudesse atrapalhar o processo.
A juíza detalhou que o nível de crueldade do crime é um fator isolado, que não é considerado para definir a necessidade da medida, e destacou que havia suspeitas de que o crime teria sido passional. “Caso você degole alguém covardemente, não se preocupe com a lei, com o caráter, o clamor público ou com a crueldade ou requinte de violência do seu crime, porque a juíza Elizabeth Louro o deixará preso apenas por 44 dias. É o preço de uma vida, segundo o elevado conhecimento jurídico da juíza”, rebateu Boechat.
A juíza, então, explicou ao jornalista que a responsabilidade dela é “zelar que o direito fundamental dos réus sejam preservados enquanto estiverem sendo processados”. Em resposta, o jornalista disse que essa afirmação mostrava que a magistrada é “muito preocupada em preservar os direitos desse assassino”. E complementou: “Se fosse uma filha minha, essa senhora estaria cuspindo na minha cara. Gostaria de perguntar para a senhora: se fosse sua filha, a senhora repetiria esse discurso absolutamente absurdo que acabamos de ouvir?”
Críticas por exposição
O relator do caso na 7ª Câmara Cível do TJ-RJ, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, entendeu que a manifestação de Boechat, embora contundente, não caracterizou abuso de direito por conta da função pública exercida pela autora da ação. Esse contexto, segundo o relator, faz com que o fato seja classificado como direito de crítica à decisão judicial, que está dentro da liberdade de imprensa.
Ele destacou em seu voto que o STJ tem jurisprudência sobre tema, entendendo que, se o caso envolve pessoa com vida pública, a proteção à privacidade é menor em relação ao direito de crítica por causa do cargo ou da posição social do criticado. “Apesar do tom passional da matéria, não houve qualquer ofensa pessoal à magistrada que, inclusive, se propôs a justificar sua decisão em entrevista espontaneamente concedida à emissora, não havendo que se falar em ilegalidade na utilização de trechos dessa manifestação na reportagem.”
A decisão mencionou ainda o REsp 1.297.787. Nesse caso, o STJ definiu que magistrados e agentes políticos têm seu direito à privacidade “abrandado ante o direito de crítica jornalística”. “Em uma sociedade democrática, o direito de criticar as decisões judiciais — dentro ou fora dos autos — é emanação da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento e da publicidade de todos os julgamentos (CF, art. 93, IX)”, finalizou.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Comentários
Postar um comentário