Tom Oliveira -
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Formalismo Exagerado: Desembargador do TRT de Goiás, em sessão de sustentação oral, manda que advogada saia e troque a camiseta...
O desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), se recusou a ouvir a sustentação oral de uma advogada por considerar que a roupa dela era inadequada.
Pamela Helena só conseguiu fazer a sustentação oral após vestir um blazer.Arquivo Pessoal
"Nós temos um decoro forense a cumprir e a atividade do advogado requer esse decoro também (...) O fórum é todo feito de simbologia, olha as bandeiras de simbologia, olha nossas togas, a que a senhora vai vestir aí e a senhora vem fazer uma sustentação oral de camiseta? Se for para fazer, eu saio”, disse o desembargador.
Uma advogada presente à sessão, emprestou seu blazer à colega:
""Desculpe, eu respeito, mas discordo. Eu não estou de camiseta".
A questão só foi resolvida depois que a advogada pegou emprestado o blazer de uma colega e a relatora convenceu o desembargador a retornar. "Eu estava completamente abalada, mas em respeito ao meu cliente e aos demais presentes, inclusive os outros desembargadores, resolvi prosseguir com a sustentação oral", explicou Pamella.
Em nota, o TRT-18 lamentou o ocorrido e classificou o episódio como um "incidente isolado". Já a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil repudiou o "preconceito estampado na fala do desembargador". Segundo a OAB-GO, a decisão do magistrado "fere as prerrogativas funcionais e a Constituição, que estabelece que a advocacia é função essencial à Justiça".
Além disso, a OAB-GO aponta que o Estatuto da Advocacia estabelece que é competência privativa da OAB determinar o traje dos advogados no exercício profissional. "Não cabe a um representante do Poder Judiciário impedir a plena atividade da advocacia por esse motivo e sem a devida justificação jurídica de seus atos", diz a entidade em nota.
Macacão de alça
Pamela Helena explicou que, ao contrário do alegado pelo desembargador, ela não estava vestindo uma camiseta, e sim um macacão de alça. Ela conta que, desde que seu filho nasceu, há quase dois anos, ela utiliza roupas semelhantes devido a amamentação, e nunca teve problema.
"Inclusive um dia antes eu estava com uma roupa semelhante no Tribunal Superior do Trabalho para fazer uma sustentação oral e fui informada que não havia qualquer problema de não estar vestindo um terninho ou blazer, pois o que se exige é o uso da beca. Inclusive o regimento do TRT-18 também exige somente a beca", afirma a advogada, que ainda deve apresentar uma representação formal na OAB.
Vestido curto Recentemente outra advogada teve problemas num fórum por causa de sua roupa. O caso aconteceu em Palmas, capital do Tocantins. Uma advogada grávida foi impedida de entrar no local porque estava com um vestido considerado muito curto.
Uma resolução de 2015 do Tribunal de Justiça de Tocantins proíbe a entrada no tribunal de pessoas com roupas "excessivamente curtas" (saias, vestidos e shorts que estão mais de 3 cm acima da linha do joelho).
Viralizou
Também presente à Sessão no TRT goiano, o advogado Lucas Jabur Chaves viu o início dos desentendimentos e quando o juiz começou a falar da vestimenta da advogada, resolveu gravar.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
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