Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Gilmar Mendes concede primeiro HC contra prisão após segunda instância
Terça Feira, 23 de Agosto de 2017 Gilmar : mudando o entendimento
Pela primeira vez desde a recente mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes concedeu um Habeas Corpus contra o cumprimento de pena imediatamente após a condenação em segunda instância. Para o ministro, a condenação só deve ter efeito de trânsito em julgado após decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Além de consolidar a mudança de entendimento do ministro, o HC traz mais um elemento interessante: foi impetrado pelo advogado e ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado pelo próprio STF na ação penal 470, o processo do mensalão.
Fellipe Sampaio /SCO/STF
A decisão monocrática é um passo para que o Supremo altere seu entendimento sobre a prisão antecipada. Gilmar defendeu nos autos o que vem falando publicamente, conforme já noticiado pela ConJur. A proposta de esperar uma decisão do STJ havia sido feita pelo ministro Dias Toffoli no dia em que o Plenário da corte passou a aceitar o cumprimento da sentença antes do trânsito em julgado.
Hoje, terça-feira (22), Gilmaracolheu os argumentosdo HC impetrado por Cunha e outros três advogados em favor do empresário Vicente de Paula Oliveira, condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão por crime contra a ordem tributária. O HC apresentado ao Supremo questionava decisão do STJ de negar recurso contra expedição de Guia de Execução Provisória de Pena pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Também estão presentes no caso, ressaltou o ministro, os requisitos para afastar a incidência da Súmula 691 do STF, que diz: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Primeiro HC
Este é o primeiro HC impetrado por Cunha deferido pelo STF. O ex-deputado comemora e afirma que é uma "satisfação o fato de o ministro Gilmar Mendes ter acolhido o entendimento da defesa". Ele destaca a relevância da discussão jurídica envolvida no caso: “É uma decisão muito importante, mesmo que monocrática, pois restabelece aquilo que o ministro Toffoli já tinha alertado, de que é preciso aguardar uma posição sobre os recursos pendentes no STJ para executar a pena”, analisa.
O ex-parlamentar é advogado do escritório Luís Alexandre Rassi & Romero Ferraz Advogados, que atua no processo. Um dos principais expoentes petistas durante os governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), Cunha foi condenado no mensalão a 9 anos e 4 meses de prisão. Na ocasião, coube a Gilmar Mendes proferir um voto decisivo, o sexto voto favorável à condenação, tornando irreversível a situação do então deputado no tribunal.
Na ocasião, porém, o ministro votou pela absolvição do ex-deputado numa segunda denúncia por peculato. Dois anos depois, Gilmar deparou-se novamente com João Paulo Cunha, no julgamento de embargos infringentes. Desta vez, o pedido do réu foi atendido em parte pela corte — Gilmar ficou vencido. Por 6 votos a 4, o pleno absolveu Cunha do crime de lavagem de dinheiro e derrubou a pena do petista de 9 anos e 4 meses em regime fechado para 6 anos e 4 meses em regime semiaberto.
Ano passado, ambos estiverem pela última vez frente à frente nos papéis de réu e julgador, quando o Supremo concedeu perdão judicial a Cunha após ele ter cumprido dois terços de sua pena, o que o livrou das pendências com a Justiça.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
Comentários
Postar um comentário