Brasília: Juíza que mandou BB reduzir número de páginas em defesa de ação trabalhista tem decisão cassada pelo TRT 10

Sexta Feira, 25 de Agosto de 2017

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Não existe limitação legal em relação ao número de páginas que uma petição deve ter. Com esse entendimento, o juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), suspendeu a decisão de uma juíza que havia determinado que os advogados do Banco do Brasil deveriam fazer uma petição de, no máximo, 30 páginas, sob pena de multa.
A decisão que deu início à polêmica foi tomada pela juíza Elisangela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Ao analisar uma ação trabalhista contra o Banco do Brasil, a julgadora se irritou com a petição de 113 páginas entregues pelos advogados da instituição financeira. Elisangela disse que o calhamaço do BB é um desrespeito ao Judiciário, que já está abarrotado de processos. "A arte de escrever importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao leitor, no presente caso, ao advogado da parte contrária e ao julgador", disse a juíza na decisão.
OAB
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal entrou com o mandado de segurança junto à Presidência do TRT-10 para anular a ordem de Smolareck.
Para o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, a medida é uma afronta às prerrogativas dos advogados e representa “perigoso e inaceitável” precedente. Ele explica que o objetivo da entidade não é entrar no mérito do processo, mas garantir a legalidade das determinações judiciais.
Prolixidade liberada 
Ao analisar o pedido da OAB-DF, o juiz Leitão Martins ressaltou que, se por um lado a decisão não prejudicou a defesa, por outro ela não poderia ignorar o fato de que os advogados têm o direito de fazer a petição do tamanho que acham mais adequado.
“Acrescento que eventual prolixidade de peça processual, conquanto censurável, não se traduz em atentatório à dignidade da justiça, na forma das hipóteses assinaladas no art. 774 do CPC/2015”, disse o juiz.
Clique aqui para ler a decisão. 




fonte: Conjur
na íntegra
imagem de http://sinttel.org.br

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