Brasília: Juíza que mandou BB reduzir número de páginas em defesa de ação trabalhista tem decisão cassada pelo TRT 10

Sexta Feira, 25 de Agosto de 2017

Resultado de imagem para trt10


Não existe limitação legal em relação ao número de páginas que uma petição deve ter. Com esse entendimento, o juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), suspendeu a decisão de uma juíza que havia determinado que os advogados do Banco do Brasil deveriam fazer uma petição de, no máximo, 30 páginas, sob pena de multa.
A decisão que deu início à polêmica foi tomada pela juíza Elisangela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Ao analisar uma ação trabalhista contra o Banco do Brasil, a julgadora se irritou com a petição de 113 páginas entregues pelos advogados da instituição financeira. Elisangela disse que o calhamaço do BB é um desrespeito ao Judiciário, que já está abarrotado de processos. "A arte de escrever importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao leitor, no presente caso, ao advogado da parte contrária e ao julgador", disse a juíza na decisão.
OAB
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal entrou com o mandado de segurança junto à Presidência do TRT-10 para anular a ordem de Smolareck.
Para o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, a medida é uma afronta às prerrogativas dos advogados e representa “perigoso e inaceitável” precedente. Ele explica que o objetivo da entidade não é entrar no mérito do processo, mas garantir a legalidade das determinações judiciais.
Prolixidade liberada 
Ao analisar o pedido da OAB-DF, o juiz Leitão Martins ressaltou que, se por um lado a decisão não prejudicou a defesa, por outro ela não poderia ignorar o fato de que os advogados têm o direito de fazer a petição do tamanho que acham mais adequado.
“Acrescento que eventual prolixidade de peça processual, conquanto censurável, não se traduz em atentatório à dignidade da justiça, na forma das hipóteses assinaladas no art. 774 do CPC/2015”, disse o juiz.
Clique aqui para ler a decisão. 




fonte: Conjur
na íntegra
imagem de http://sinttel.org.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB