Tom Oliveira -
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STF: Risco de esquecimento é insuficiente para antecipar oitivas
Quando o acusado é citado por edital, mas não comparece nem apresenta advogado, o juízo só pode determinar a antecipação da produção de prova testemunhal quando a medida é urgente, não bastando o fundamento da memória humana. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao derrubar produção antecipada de provas fundamentada na possibilidade de que testemunhas esqueçam detalhes dos fatos presenciados.
Segundo Toffoli, CPP só permite antecipar depoimentos por enfermidade ou velhice. Nelson Jr./SCO/STF
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia concordado com o pedido, mas os ministros do STF concluíram que a decisão deixou de indicar elementos fáticos concretos. O caso envolve um homem acusado em 2011 de transportar sete toneladas de pescado no período de defeso, no Pará.
Como ele não compareceu em juízo nem apresentou advogado, o juízo determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. O Ministério Público Federal tentou adiantar oitivas de dois analistas ambientais do Ibama, mas o pedido foi negado em primeiro grau, até o TRF-1 autorizar a produção da prova oral, para “evitar que as testemunhas não se esqueçam dos pormenores por elas presenciados”.
A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, porém a Defensoria Pública da União pediu Habeas Corpus na corte argumentando que o acórdão contrariou a jurisprudência do próprio STJ e do Supremo, que entendem que o mero decurso do tempo não justifica, por si só, a produção antecipada de provas.
Argumento genérico
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, concordou com a DPU e disse que o artigo 225 do Código de Processo Penal somente permite a tomada antecipada de depoimento se a testemunha tiver de se ausentar ou se, “por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista”.
No caso, porém, o ministro entendeu que o TRF-1 valeu-se de “fórmulas de estilo, genéricas, aplicáveis a todo e qualquer caso, sem indicar, no caso específico, os elementos fáticos concretos que pudessem autorizar a medida”. A 2ª Turma seguiu o voto por unanimidade. Caso a prova já tenha sido produzida, deve ser anulada e retirada dos autos.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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