Superintendência do Cade diz que cartel combinava preços de sal no Brasil

Sábado, 25 de Março de 2017




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Depois  da operação carne fraca, contra alguns frigoríficos, o mercado de sal marinho entrou na mira da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão, responsável por investigar casos de cartel, recomendou a condenação de 20 empresas e três entidades sindicais por negócios irregulares no mercado nacional. O tribunal do Cade é que julgará os envolvidos.


As práticas anticompetitivas ocorreram pelo menos entre os anos 1984 e 2012, segundo despacho publicado ontem, sexta-feira (24/3). A superintendência diz que se baseia em documentos e outras provas colhidos desde 2012: empresas e entidades do setor são acusadas de marcar reuniões periódicas, chegando inclusive a impedir que produtores vendessem mais sal a refinadores, para diminuir a quantidade da oferta do produto final no mercado e, consequentemente, controlar o preço.
Ainda segundo a superintendência, os envolvidos definiam cotas de produção para cada empresa, estabelecendo clientes cativos para determinados membros do cartel. Quatro empresas também são acusadas de organizar conluio paralelo para obter vantagens em licitações públicas para a aquisição de sal refinado promovidas pela Empresa Baiana de Alimentos (Ebal, vinculada ao governo da Bahia).
Se condenadas pelo tribunal do Cade, as empresas poderão pagar multas que variam de 0,1 a 20% de seus faturamentos brutos no ano anterior ao de instauração do processo. A SG sugeriu o arquivamento em relação a uma das empresas, pois os indícios de sua participação no suposto cartel não foram confirmados durante a instrução.
Retribuição
Em novembro de 2014, a Salina Diamante Branco e um funcionário da empresa assinaram Termo de Compromisso de Cessação com o Cade assumindo irregularidades e se comprometendo a pagar R$ 5,5 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Em troca, a Superintendência-Geral recomendou o arquivamento do processo administrativo que envolve essas partes. 
PA 08012.005882/2008-38




fonte: Conjur
imagem de logisticapublica.com

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