Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Rápido retorno: Alegando "isonomia", desembargador manda mulher de Cabral de volta à prisão
Embora o Estatuto da Primeira Infância permita que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar para mães de crianças com até 12 anos incompletos, o fato de que muitas mulheres não conseguirem o benefício impediu que a norma fosse aplicada no caso de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Com dois filhos — de 11 e 14 anos —, ela teve rejeitado um pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A norma, que alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal, já foi aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas o desembargador Abel Gomes, do TRF-2 afirmou que conceder tal medida a Adriana representaria quebra de isonomia perante centenas de mulheres que ficam em prisão preventiva mesmo com filhos menores de idade.
Para desembargador, não é justo que Adriana cumpra pena em casa enquanto outras mães permanecem na cadeiaReprodução
O desembargador revogou nesta segunda-feira (20/3) a decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, que concedeu prisão domiciliar a Adriana. As informações são do jornal O Globo.
Bretas havia determinado nesta sexta-feira (17/3) que Adriana deixasse o Complexo Prisional de Bangu e fosse para prisão domiciliar, desde que ficasse incomunicável no seu apartamento.
O juiz federal levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores. No entanto, Adriana não chegou a deixar o presídio, pois dependia de vistoria da Polícia Federal em sua casa que foi feita nesta segunda.
O MPF considerou injusta a ordem de Marcelo Bretas em comparação com as outras mães presas e impetrou Mandado de Segurança.
Abel Gomes concordou com os procuradores da República e concedeu liminar para suspender a decisão do juiz federal. Para o magistrado, a ordem de Bretas poderia criar expectativas injustas para as demais mães de menores presas e para a própria Adriana. Isso porque a prática demonstra que "em regra não se concede prisão domiciliar automaticamente às diversas mulheres presas e acusadas pelos mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12 anos de idade". Assim, a mulher de Cabral poderia "vir a ser solta e presa novamente caso o recurso do MPF seja provido posteriormente".
Além disso, Gomes apontou que a sociedade poderia ficar frustrada com a conversão da detenção de Adriana Ancelmo em liminar, sem novos fatos a justificar tal medida. Até porque, destacou o desembargador federal, há indícios de que a advogada continuou a "manipular" joias e dinheiro em espécie oriundos de crimes enquanto Cabral estava preso.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
Comentários
Postar um comentário