Rápido retorno: Alegando "isonomia", desembargador manda mulher de Cabral de volta à prisão

Terça Feira, 21 de Março de 2017



Embora o Estatuto da Primeira Infância permita que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar para mães de crianças com até 12 anos incompletos, o fato de que muitas mulheres não conseguirem o benefício impediu que a norma fosse aplicada no caso de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Com dois filhos — de 11 e 14 anos —, ela teve rejeitado um pedido de Habeas Corpus  no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A norma, que alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal, já foi aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas o desembargador Abel Gomes, do TRF-2 afirmou que conceder tal medida a Adriana representaria quebra de isonomia perante centenas de mulheres que ficam em prisão preventiva mesmo com filhos menores de idade.  

Para desembargador, não é justo que Adriana cumpra pena em casa enquanto outras mães permanecem na cadeiaReprodução

O desembargador revogou nesta segunda-feira (20/3) a decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, que concedeu prisão domiciliar a Adriana. As informações são do jornal O Globo.
Bretas havia determinado nesta sexta-feira (17/3) que Adriana deixasse o Complexo Prisional de Bangu e fosse para prisão domiciliar, desde que ficasse incomunicável no seu apartamento.
O juiz federal levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores. No entanto, Adriana não chegou a deixar o presídio, pois dependia de vistoria da Polícia Federal em sua casa que foi feita nesta segunda.
O MPF considerou injusta a ordem de Marcelo Bretas em comparação com as outras mães presas e impetrou Mandado de Segurança. 
Abel Gomes concordou com os procuradores da República e concedeu liminar para suspender a decisão do juiz federal. Para o magistrado, a ordem de Bretas poderia criar expectativas injustas para as demais mães de menores presas e para a própria Adriana. Isso porque a prática demonstra que "em regra não se concede prisão domiciliar automaticamente às diversas mulheres presas e acusadas pelos mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12 anos de idade". Assim, a mulher de Cabral poderia "vir a ser solta e presa novamente caso o recurso do MPF seja provido posteriormente".
Além disso, Gomes apontou que a sociedade poderia ficar frustrada com a conversão da detenção de Adriana Ancelmo em liminar, sem novos fatos a justificar tal medida. Até porque, destacou o desembargador federal, há indícios de que a advogada continuou a "manipular" joias e dinheiro em espécie oriundos de crimes enquanto Cabral estava preso.


notícia anterior
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,juiz-concede-prisao-domiciliar-a-adriana-anselmo-mulher-de-cabral,70001704155





fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mar-20/alegando-isonomia-revoga-domiciliar-mulher-sergio-cabral


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