TRF-4 nega recurso de Lula sobre suspeição de desembargador
Quinta Feira, 01 de Setembro de 2016
A possível proximidade entre o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), e o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal da Curitiba (PR), apontada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não será discutida pelo TRF-4. A 8ª Turma da corte negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-presidente Lula, que pedia nova análise de questionamento feito a Gebran Neto sobre uma possível relação pessoal entre os dois julgadores.
O primeiro questionamento foi negado pelo próprio Gebran Neto, que é o relator dos processos da operação "lava jato" no TRF-4, sob o argumento de que qualquer suspeita sobre a imparcialidade do julgador deve ser feita por meio adequado: arguição de suspeição.
"Não conheço do pedido do Excipiente que requer esclarecimentos a respeito da relação deste relator com o excepto e eventuais prejuízos à necessária equidistância que deve ser observada pelo magistrado daí decorrentes. Pretendendo a defesa suscitar ausência de imparcialidade de qualquer julgador, deve fazê-lo pelo meio processual adequado."
No novo julgamento, o desembargador Leandro Paulsen, ao votar junto com os outros julgadores, destacou que o caso não merecia acolhida porque, se houvesse qualquer empecilho, já era de se esperar a pró-atividade de Gebran Neto. “Se tivesse alguma causa de impedimento ou suspeição vossa excelência a teria, de ofício, apontado.”
Pedindo por transparência
No pedido, os advogados de Lula — Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos — alegaram que o questionamento foi motivado pelo princípio da transparência, necessário a todas as esferas públicas.
No pedido, os advogados de Lula — Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos — alegaram que o questionamento foi motivado pelo princípio da transparência, necessário a todas as esferas públicas.
“Na hipótese, tal dever de transparência possui direta ligação com a garantia constitucional e orgânica do juiz natural e imparcial. Ressalte-se que a presente ação visa — justamente — o julgamento da suspeição de um magistrado, sendo certo que a, a depender do grau, a existência de relação pessoal entre este e Vossa Excelência pode, em tese, interferir diretamente no julgamento do Agravante.”
Os representantes do ex-presidente também tinham criticado a argumentação do desembargador, justificando que o pedido de seu cliente buscava apenas esclarecer alegações divulgadas na imprensa sobre suposta proximidade entre Moro e Gebran Neto.
Sobre a nova decisão, Cristiano Martins, disse que respeita Gebran Neto e sua história, mas que está no seu papel de advogado ao verificar se há alguma situação de impedimento ou suspeição. "Não arguimos a suspeição do eminente desembargador federal, apenas pedimos que ele, em nome do princípio da transparência e do devido processo legal, esclareça se mantém relação de amizade íntima com o magistrado que será julgado na exceção de suspeição."
Clique aqui para ler a peça apresentada pelos advogados de Lula.
fonte: Conjur
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