Comissão da Câmara aprova PL que proíbe uso de aplicativos para alertar blitz no trânsito
Domingo, 04 de Setembro de 2016
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou, na última terça-feira, 30, a proposta que proíbe o uso de aplicativos na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Os infratores estarão sujeitos a multa de até R$ 50 mil. A mesma multa valerá para os usuários que fornecerem informações sobre a ocorrência e localização de blitz para aplicativos ou outros programas na internet.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que classifica como infração gravíssima apenas o uso de dispositivo localizador de radar. A pena para essa infração, que é mantida pelo projeto no caso de uso de aplicativo, é multa e apreensão do veículo.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Sousa ao PL 5596/13, do ex-deputado Major Fábio, que originalmente prevê detenção até dois anos para quem divulgar em redes sociais horários e locais de blitz, que foi retirado a fim de não prejudicar o direito à liberdade de expressão.
O substitutivo também incluiu o conteúdo do PL 5806/13, do deputado Lincoln Portela, que tramita apensado e trata da alteração no Código de Transito.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de CCJ.
fonte: Migalhas
na íntegra
nb: os negritos são nossos
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou, na última terça-feira, 30, a proposta que proíbe o uso de aplicativos na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Os infratores estarão sujeitos a multa de até R$ 50 mil. A mesma multa valerá para os usuários que fornecerem informações sobre a ocorrência e localização de blitz para aplicativos ou outros programas na internet.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que classifica como infração gravíssima apenas o uso de dispositivo localizador de radar. A pena para essa infração, que é mantida pelo projeto no caso de uso de aplicativo, é multa e apreensão do veículo.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Sousa ao PL 5596/13, do ex-deputado Major Fábio, que originalmente prevê detenção até dois anos para quem divulgar em redes sociais horários e locais de blitz, que foi retirado a fim de não prejudicar o direito à liberdade de expressão.
O substitutivo também incluiu o conteúdo do PL 5806/13, do deputado Lincoln Portela, que tramita apensado e trata da alteração no Código de Transito.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de CCJ.
fonte: Migalhas
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