Tom Oliveira -
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STF: Reportagens sobre crime não tiram imparcialidade de jurados
A veiculação de notícias sobre um crime na imprensa local não é suficiente para acabar com a imparcialidade dos jurados. Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus 133.273, impetrado pela defesa de um ex-policial civil acusado de integrar grupo de extermínio formado por policiais civis e militares com atuação em Ribeirão Preto (SP).
A defesa pedia a mudança de foro (desaforamento) do processo-crime para a comarca de São Paulo alegando que a comoção causada pela divulgação de notícias sobre os fatos colocaria em dúvida a imparcialidade dos jurados.
O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido anterior de desaforamento. De acordo com os autos, o ex-policial foi acusado da prática de mais de 12 homicídios e de ser chefe de grupo de extermínio, além de envolvido com roubos de cargas.
O ministro Teori destacou que, ao negar o primeiro pedido de desaforamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo não verificou prova efetiva do comprometimento do corpo de jurados e que a mera suspeita de imparcialidade não justificaria a mudança do foro. Ainda segundo o TJ-SP, a simples cobertura jornalística de crime atribuído ao acusado é insuficiente para justificar o desaforamento.
Mera suspeita de imparcialidade não justifica mudança do foro, diz Teori. Carlos Humberto/SCO/STF
Ao negar seguimento ao pedido, o relator lembrou que a competência é determinada pelo lugar em que o delito foi consumado (artigo 70 do Código de Processo Penal), mas que no caso de julgamento por Tribunal do Júri é permitido, em casos excepcionais, o deslocamento para outra comarca quando, entre outras razões, haja dúvida sobre a imparcialidade dos juízes leigos. Em seu entendimento, a veiculação rotineira de fatos criminosos por intermédio da imprensa não é capaz de, apenas pela notoriedade assumida pelo cargo, tornar o corpo de jurados tendencioso.
O ministro apontou que o STF tem precedentes no sentido de que a divulgação de fato criminoso pela mídia não reflete o ânimo dos membros do Conselho de Sentença (RHC 118.615) e que a manifestação de juiz sobre a relevância social do julgamento a ser promovido não basta para descaracterizar a imparcialidade dos jurados de modo a justificar o desaforamento (HC 91.617).
“Portanto, à míngua de motivos concretos a sustentar a quebra da parcialidade dos jurados, é de se reconhecer que o Tribunal de Justiça local atuou dentro dos limites estabelecidos na norma processual penal”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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