Tom Oliveira -
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STF: Reportagens sobre crime não tiram imparcialidade de jurados
A veiculação de notícias sobre um crime na imprensa local não é suficiente para acabar com a imparcialidade dos jurados. Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus 133.273, impetrado pela defesa de um ex-policial civil acusado de integrar grupo de extermínio formado por policiais civis e militares com atuação em Ribeirão Preto (SP).
A defesa pedia a mudança de foro (desaforamento) do processo-crime para a comarca de São Paulo alegando que a comoção causada pela divulgação de notícias sobre os fatos colocaria em dúvida a imparcialidade dos jurados.
O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido anterior de desaforamento. De acordo com os autos, o ex-policial foi acusado da prática de mais de 12 homicídios e de ser chefe de grupo de extermínio, além de envolvido com roubos de cargas.
O ministro Teori destacou que, ao negar o primeiro pedido de desaforamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo não verificou prova efetiva do comprometimento do corpo de jurados e que a mera suspeita de imparcialidade não justificaria a mudança do foro. Ainda segundo o TJ-SP, a simples cobertura jornalística de crime atribuído ao acusado é insuficiente para justificar o desaforamento.
Mera suspeita de imparcialidade não justifica mudança do foro, diz Teori. Carlos Humberto/SCO/STF
Ao negar seguimento ao pedido, o relator lembrou que a competência é determinada pelo lugar em que o delito foi consumado (artigo 70 do Código de Processo Penal), mas que no caso de julgamento por Tribunal do Júri é permitido, em casos excepcionais, o deslocamento para outra comarca quando, entre outras razões, haja dúvida sobre a imparcialidade dos juízes leigos. Em seu entendimento, a veiculação rotineira de fatos criminosos por intermédio da imprensa não é capaz de, apenas pela notoriedade assumida pelo cargo, tornar o corpo de jurados tendencioso.
O ministro apontou que o STF tem precedentes no sentido de que a divulgação de fato criminoso pela mídia não reflete o ânimo dos membros do Conselho de Sentença (RHC 118.615) e que a manifestação de juiz sobre a relevância social do julgamento a ser promovido não basta para descaracterizar a imparcialidade dos jurados de modo a justificar o desaforamento (HC 91.617).
“Portanto, à míngua de motivos concretos a sustentar a quebra da parcialidade dos jurados, é de se reconhecer que o Tribunal de Justiça local atuou dentro dos limites estabelecidos na norma processual penal”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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