Jurisprudência: STF aprova súmula vinculante sobre cumprimento de pena na falta de estabelecimento adequado
Quinta Feira, 30 de Junho de 2016
Plenário do STF
O plenário do STF aprovou ontem, quarta-feira, 29, por maioria, nova súmula vinculante sobre a impossibilidade da manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso diante da falta de estabelecimento penal adequado.
O verbete aprovado foi proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso. Confira:
“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar nessa hipótese os parâmetros fixados no RE 641.320.”
A proposta de súmula, inicialmente, foi formulada pelo Defensor Público-Geral, com o seguinte enunciado: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução.”
A proposta foi colocada em pauta na sessão de 13 de maio 2015, mas após a apresentação do verbete o ministro Barroso pediu vista, considerando ser importante esperar o julgamento do RE 641.320, com repercussão geral, sobre a questão.
Com efeito, em maio deste ano, o plenário finalizou o julgamento do recurso e concluiu que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
Na sessão de hoje, o ministro Barroso apresentou a proposta de acrescentar ao verbete a observância ao que foi fixado no julgamento do RE. A proposta foi acolhida pela maioria do plenário, vencido o ministro Marco Aurélio, que pontuou ter receio de um engessamento do Direito. “Receio porque a tendência é ter-se generalizações, é jogar-se na vala comum do menor esforço dados que possuem peculiaridades próprias.” Para Marco Aurélio, não caberia reportar-se em verbete de súmula a uma certa decisão.
- Processo relacionado: PSV 57
fonte: Migalhas
Imagem de politicalivre.com.br
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