CNJ instaura processo contra juiz que mentiu ter mestrado e doutorado para dar aulas

Sábado, 04 de Junho de 2016

Foto: Divulgação
O juiz Gigli Cattabriga Júnior, o último da esquerda para a direita
O juiz do Trabalho Gigli Cattabriga Júnior (TRT da 3ª região) responderá processo disciplinar por falsidade ideológica no CNJ. O magistrado teria mentido que era mestre e doutor pela UFMG para poder dar aulas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário de Lavras.
O conselho já havia aplicado a pena de censura, de caráter reservado, mas a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, considerou branda a penalidade e pediu revisão disciplinar. Por isso, o plenário decidiu, por maioria, instaurar processo disciplinar.
Após diversas solicitações de comprovação dos títulos, a UFMG comunicou a inexistência de qualquer conclusão de cursos de pós-graduação naquela instituição. Então, Cattabriga foi denunciado pelo MPF pelo crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP. Ele também respondeu a procedimento administrativo disciplinar no TRT da 3ª região

                    Conforme a denúncia do procurador regional Carlos Alberto Vilhena Coelho, o juiz apresentou as titulações falsas em seu currículo para assumir uma vaga de professor no Centro Universitário de Lavras (Unilavras), que requereu ao magistrado a documentação referente aos cursos para apresentar a uma comissão do Ministério da Educação (MEC). A comissão estava avaliando o curso de direito do Unilavras. O juiz, entretanto, apresentou uma declaração particular, sem qualquer cópia de diplomas.
Unilavras pediu as informações para a UFMG que, por e-mail, informou que “não foram encontrados quaisquer registros de vinculação do referido senhor Gigli Cattabriga nos arquivos desta unidade”. Sem a comprovação dos títulos acadêmicos, o juiz pediu demissão de seu cargo de professor no Unilavras.
“Ao inserir em seu curriculum vitae e na declaração informações falsas no sentido de ser possuidor dos títulos acadêmicos de pós-graduação, mestrado e doutorado pela UFMG, que sabia inexistentes, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, assim, possibilitar sua contratação como professor universitário, o denunciado realizou a conduta penalmente relevante descrita no artigo 299 do Código Penal”, explicou o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena Coelho..

  • Processo: 0003689-96.2011.2.00.0000



fonte: Migalhas e Último Segundo
imagem capturada no link
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/mg/juiz+tenta+ser+professor+e+universidade+descobre+que+ele+nao+e+doutor/n1597195924445.html

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