CNMP: Plenário aplica pena de suspensão de 40 dias à promotora de Justiça do MP/PB
Quarta Feira, 01 de Junho de 2016
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, aplicar a pena de suspensão por 40 dias a uma promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB), em virtude da prática de infração disciplinar prevista na legislação local. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 31 de maio, durante a 10ª Sessão Ordinária.
A decisão veio após Revisão de Processo Disciplinar instaurada com base em proposição do corregedor-geral do MP/PB, tendo por objetivo modificar decisão do Colégio de Procuradores de Justiça da Paraíba, que havia aplicado a pena de advertência à promotora. Ela era acusada de receber vantagem pecuniária indevida a título de diárias sem que houvesse o deslocamento correspondente, no período compreendido entre fevereiro e junho de 2014.
O relator do caso no CNMP, conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, constatou, após a análise dos autos, a ocorrência de infração disciplinar que configura improbidade administrativa.
Revisão de Processo Disciplinar nº 1.00407/2015-02.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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