Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Procrastinando: Alegando cerceamento de defesa, Lula recorre para que ações retornem ao STF
Alegando que o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu que o juiz Sergio Moro divulgou de forma ilegal conversas interceptadas pela Polícia Federal, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (28/6) com agravo regimental no STF para que os processos que envolvem o petista permaneçam no Supremo. No dia 13 deste mês, o ministro Teori Zavascki determinou o encaminhamento à primeira instância dos processos no qual Lula é investigado por causa do sítio em Atibaia (SP) e do apartamento em Guarujá (SP). O caso agora correrá na 13ª Vara Federal, sob o comando de Moro.
Defesa de Lula afirma que decisão monocrática prejudica direito a ampla defesa do réuWilson Dias/Abr
No agravo, a defesa de Lula também alega que houve cerceamento de defesa, já que o próprio Teori teria impedido acesso do ex-presidente aos autos do processo. Segundo os advogados, a própria decisão contra a qual agora estão recorrendo faz referências a dados em procedimentos que são desconhecidos de Lula e seus advogados.
“Ora, negar acesso ao conteúdo dos feitos avocados nesta reclamação aos próprios advogados constituídos pelo agravante implica aniquilar o contraditório e a ampla defesa já no seu ponto de partida: o direito de informação sobre o conteúdo de todo o processado. Assinale-se, por relevante, que esse cerceamento de defesa impôs graves prejuízos ao agravante, inclusive para a elaboração do presente recurso”, escreveram os advogados na petição.
Outro ponto é que a reclamação inicial não poderia ter sido julgada monocraticamente. Esse argumento vem amparado no novo Código de Processo Civil. Quanto à lei processual, os advogados apontam que ela dispõe que, nesse tipo de recurso, o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. “Como se vê, o artigo 993, acima transcrito, contempla a lavratura de acórdão. Ora, se o legislador refere a existência de acórdão, deve-se entender, ipso facto, ser imprescindível a ocorrência de decisão colegiada”, argumentou a defesa.
“O julgamento monocrático da reclamação em tela, que envolve questões de alta relevância, acaba por prejudicar o contraditório e a ampla defesa, na medida em que elimina a possibilidade de determinados meios de impugnação, inclusive sustentação oral pelas partes envolvidas”, apontaram.
Conduta criminosa
Segundo a investigação da Procuradoria-Geral da República, Lula teria sido uma das pessoas que cometeram crime dentro do que se investiga na operação “lava jato”. Como parte dessa operação corre no Supremo, deveria ficar inteiramente na corte, já que essa sistematização impede a existência de múltiplos procedimentos investigatórios com o mesmo objeto.
Por fim, a defesa afirma que o próprio STF reconheceu que Moro levantou o sigilo das conversas interceptadas de forma ilegal. Como essa conduta pode, em tese, configurar crime, é obrigatória a aplicação do artigo 40 do CPP, com a remessa de cópia dos autos ao procurador-geral da República para eventuais providências cabíveis.
A defesa de Lula já pediu a Rodrigo Janot, procurador-geral da República, que investigue supostas irregularidades cometidas pelo juiz Sergio Moro. A petição aponta excesso nas buscas e apreensões e na divulgação de conversas interceptadas entre Lula e seus familiares e também com a então presidente em exercício Dilma Rousseff.
A defesa de Lula é feita pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
Comentários
Postar um comentário