TRF da 1ª região derruba liminar que suspendia nomeação do ministro da Justiça e remete ao STF para decisão final
Quinta Feira, 14 de Abril de 2016
O TRF da 1ª região acolheu nesta quarta-feira, 13, recurso da AGU e derrubou liminar da 7ª vara Federal de Brasília, que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça,Eugênio Aragão.
A União argumentou que "a execução da liminar gerará situação de grave lesão à ordem pública, segurança e ordem administrativa (...), além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a segurança pública, por deixar sem comando o Ministério da Justiça".
Conforme a decisão do desembargador federal Cândido Ribeiro, presidente do TRF1, "a execução da liminar, neste momento de exacerbada incerteza política, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e segurança públicas”.
O tema, segundo a decisão do magistrado, deverá ser analisado pelo STF, por força do ajuizamento da Reclamação 23.413, que cuida da possibilidade de nomeação do subprocurador Eugênio Aragão no cargo de ministro da Justiça.
A União argumentou que "a execução da liminar gerará situação de grave lesão à ordem pública, segurança e ordem administrativa (...), além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a segurança pública, por deixar sem comando o Ministério da Justiça".
Conforme a decisão do desembargador federal Cândido Ribeiro, presidente do TRF1, "a execução da liminar, neste momento de exacerbada incerteza política, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e segurança públicas”.
O tema, segundo a decisão do magistrado, deverá ser analisado pelo STF, por força do ajuizamento da Reclamação 23.413, que cuida da possibilidade de nomeação do subprocurador Eugênio Aragão no cargo de ministro da Justiça.
“Enquanto não concluído o exame dessa questão pela Corte Constitucional, a liminar, no meu entender, é prematura e envolve interferência do Poder Judiciário em ato do Poder Executivo, acirrando ainda mais o clima de instabilidade institucional e de incerteza política no País."
O pedido de suspensão da liminar foi deferido até que sobrevenha decisão do STF sobre a questão.
- Processo: 195625320164013400/DF
Confira a decisão.
fonte: Migalhas
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