TJ-SP condena clube que se negou a admitir companheira de associada
Terça Feira, 19 de Abril de 2016
Uma associação desportiva de São Paulo terá que admitir como dependente a companheira de uma beneficiária. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, que também condenou o clube a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à autora.
Segundo o processo, a autora é associada titular do clube e, apesar de enviar toda a documentação necessária, teve negado pedido para inclusão de sua companheira como dependente, mesmo com união estável homoafetiva reconhecida.
Para o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, que relatou o caso, a simples recusa em acolher o pedido em razão da sexualidade é suficiente para caracterizar o dano à honra, mesmo que não tenha havido exposição pública.
“Tanto os documentos que acompanharam a inicial, quanto aqueles apresentados pela apelante, não deixam dúvidas de que a autora apresentou toda a documentação necessária a embasar o seu pedido, sendo indevida a negativa de inclusão da convivente da autora como sócia”, afirmou. A decisão foi unânime.
Processo 0176477-49.2012.8.26.0100
fonte: Conjur
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n.b: os negritos são nossos
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