CNJ libera promoção de magistrados em período eleitoral

Domingo, 10 de Abril de 2016



A  movimentação funcional de magistrados em concursos de remoção e promoção não deve ser limitada durante o período eleitoral. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça na Consulta 0006636-55.2013.2.00.0000, encaminhada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Na Justiça Eleitoral, no entanto, as movimentações continuam proibidas, conforme o artigo 6º da Resolução 21.009/2002, do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual não devem ser feitas alterações na jurisdição eleitoral no período que vai de três meses antes a dois meses após as eleições. Nesse caso, diz a resolução, o exercício dos titulares deve ser prorrogado automaticamente.
Na consulta, o TJ-GO solicitava a edição de portaria conjunta pelo CNJ e pelo TSE e a alteração da Resolução CNJ 106/2010, para regulamentar a questão. Para o conselheiro Gustavo Alkmim, no entanto, não há contradição entre a Resolução do CNJ e a do TSE, portanto, não é necessário editar norma que limite as promoções em todo o Judiciário durante o período eleitoral.
“Não há necessidade alguma de se limitar as promoções, inclusive de antiguidade, de magistrados no período eleitoral, quando isso obedece a critérios rígidos previstos na Resolução 106, CNJ, e que não sofrem e nem terão influência alguma, em termos jurisdicionais, nos processos eleitorais em curso no país”, diz o voto divergente do conselheiro Alkmim, que foi acompanhado pela maioria dos pares. “Tal limitação somente se justifica, se for o caso, para a jurisdição eleitoral, exatamente como preconiza o artigo 6º da Resolução 21.009/2002, TSE.”
Restaram vencidos o relator, conselheiro Luiz Cláudio Allemand, as conselheiras Nancy Andrighi e Daldice Santana e os conselheiros Norberto Campelo e Fabiano Silveira. A consulta do TJ-GO foi julgada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual. 
Consulta 0006636-55.2013.2.00.0000



fonte: Conjur


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