Anatel proíbe redução na velocidade de internet fixa por tempo indeterminado
Terça Feira, 26 de Abril de 2016
A Anatel proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade da internet banda larga fixa de seus clientes. A decisão, tomada pelo conselho da agência, foi anunciada nesta sexta-feira, 22.
A proibição, que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Anatel analise a questão da limitação de franquias de banda larga após reclamações de consumidores.
Em nota, a Anatel esclarece que “até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço".
Na última semana, a Anatel havia proibido, cautelarmente, que as operadoras de internet fixa deixassem de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia. A suspensão teria vigência por 90 dias e, em caso de descumprimento da determinação, as empresas estariam sujeitas a multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.
fonte: Migalhas
A Anatel proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade da internet banda larga fixa de seus clientes. A decisão, tomada pelo conselho da agência, foi anunciada nesta sexta-feira, 22.
A proibição, que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Anatel analise a questão da limitação de franquias de banda larga após reclamações de consumidores.
Em nota, a Anatel esclarece que “até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço".
Na última semana, a Anatel havia proibido, cautelarmente, que as operadoras de internet fixa deixassem de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia. A suspensão teria vigência por 90 dias e, em caso de descumprimento da determinação, as empresas estariam sujeitas a multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.
fonte: Migalhas
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